TJPA - 0805094-79.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:48
Decorrido prazo de IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:57
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805094-79.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida Primeiro de janeiro, 1359, financeirovaledoxingu.com.br, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 Endereço: Acesso Dez, 2762, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-280 DECISÃO 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 22.708,19, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
17/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805094-79.2021.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME REQUERIDO: IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o teor da certidão exarada pelo(a) oficial(a) de justiça de ID retro, informando o não cumprimento do mandado, intime-se o autor para manifestar interesse no feito e requerer as providências concretas que julgar adequadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Altamira/PA, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, às 11:45:38h (assinatura eletrônica) PRISCILA CARDOSO ALVES - Acadêmica de Direito Estagiária da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
23/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:46
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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15/02/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0805094-79.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida Primeiro de janeiro, 1359, financeirovaledoxingu.com.br, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 Endereço: Acesso Dez, 2762, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-280 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 101226351, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Não existe o número, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, às 10:24:45h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
06/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
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29/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805094-79.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida Primeiro de janeiro, 1359, financeirovaledoxingu.com.br, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 Endereço: Acesso Dez, 2762, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-280 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a certidão de trânsito em julgado, ID retro, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Havendo interesse, promova a instrução do pedido executivo com a planilha de débito atualizada, bem como atualização do endereço da parte requerida/executada.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, às 11:06:37h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
24/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:06
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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23/08/2023 08:01
Decorrido prazo de IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0805094-79.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida Primeiro de janeiro, 1359, financeirovaledoxingu.com.br, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 Endereço: Acesso Dez, 2762, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-280 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se na espécie de ação de cobrança proposta por REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA em desfavor de "HIPERMENO" - IZAIAS ANDRADE SANTOS (CNPJ: 28.***.***/0001-03).
Sem preliminares a serem superadas, reputo-me ao mérito da ação.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida devidamente citada, conforme AR (ID 88921589) não compareceu à audiência de conciliação realizada em 15/05/2023, motivo pelo qual decreto sua revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95, reputando confessa a matéria de fato ventilada na inicial.
Frise-se que, para que a presunção de veracidade incida em sua plenitude, se faz necessário que exista um mínimo de prova documental ou testemunhal a corroborar o alegado na inicial, tudo no intuito de auxiliar a convicção do magistrado.
Pois bem.
Analisando o feito, entendo que há prova nos autos conducente a amparar a tese autoral, pois esta juntou o contrato firmado entre as partes (ID 40164023), relativo à prestação de serviços para o requerido, quais sejam, Merchandising em programa de TV e inserções mensais na TV, bem como a respectiva notificação extrajudicial de cobrança (ID 40164851).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para condenar o reclamado a pagar à reclamante o valor total de R$ 17.772,45 (dezessete mil setecentos e setenta e dois centavos), devidamente atualizado pelo INPC desde o ajuizamento da ação, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
ISENTO as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pelo Juizado Especial Cível de Altamira/PA -
01/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:53
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 14:22
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/05/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:51
Decorrido prazo de IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:51
Juntada de identificação de ar
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17/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 06:07
Decorrido prazo de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 00:15
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0805094-79.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida Primeiro de janeiro, 1359, financeirovaledoxingu.com.br, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 Endereço: Acesso 10, nº 2762, Bairro: Sudam I , ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-060 Endereço: Rua das Violetas, 10, nº 762, Bairro Boa Esperança - ALTAMIRA - PA DECISÃO Vistos etc.
Em que pese a alteração quanto as regras de citação no Código de Processo Civil, trazida pela Lei nº 14.195/2021, alguns requisitos devem ser observados, vejamos: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); No presente caso, verifica-se que o Sr. oficial de Justiça encaminhou e-mail de citação para o requerido, entretanto, não lhe foi respondido, conforme certidão de ID. 8509323, não atendendo os requisitos legais para fins de considerar a validade da citação, motivo pelo qual a reputo inválida.
Noutro giro, DEFIRO o pedido de ID. 86403184 no que se refere a nova tentativa de citação nos endereços informados.
Por oportuno, retifico de ofício o endereço no sistema PJe.
Designo audiência de Conciliação para o dia 15 de maio de 2023, ás 14h10min, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://bityli.com/1CRD6 Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
14/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 08:11
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
13/02/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2023 18:00
Decorrido prazo de HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de SUSAN FIGUEIREDO SOARES RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805094-79.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida Primeiro de janeiro, 1359, financeirovaledoxingu.com.br, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 Endereço: Rua Dois, 678, TELEFONE (93) 9 9101-5031, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-060 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023, às 10:40:55hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
20/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:14
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/09/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:26
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/08/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 07:54
Conclusos para decisão
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24/08/2022 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 02:37
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2022 08:16
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 03:43
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0805094-79.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 17.772,45 Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida Primeiro de janeiro, 1359, financeirovaledoxingu.com.br, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: IZAIAS ANDRADE SANTOS *06.***.*85-87 O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 24/08/2022 14:30, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWNkMmNjY2EtNzk5OC00NjM2LThjMGYtNjZjNzRlMzkxYjEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
26/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 12:08
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:06
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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