TJPA - 0805687-26.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 10:47
Baixa Definitiva
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25/01/2022 00:01
Decorrido prazo de ALTAIR ROSA PINHEIRO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 00:10
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0805687-26.2021.8.14.0000.
COMARCA: ANANINDEUA/PA.
AGRAVANTE: ALTAIR ROSA PINHEIRO ADVOGADO: BRENDA FERNANDES BARRA - OAB/PA N. 13.443.
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - OAB/PA N. 20.638-A RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
PRECEDENTE DO STJ.
ART. 932, III, DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por ALTAIR ROSA PINHEIRO, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., diante do inconformismo com decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. É o relatório.
Decido monocraticamente.
Sem delongas, destaco que após consulta ao Sistema PJE, constatei que o agravante peticionou na ação originaria 0808868-85.2019.8.14.0006, informando da realização de acordo.
Desta forma, mostra-se imperioso reconhecer o ato incompatível com a vontade de recorrer.
ASSIM, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do presente recurso em razão de sua inadmissibilidade decorrente da perda superveniente do interesse recursal.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 25 de novembro de 2021. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
25/11/2021 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2021 14:23
Não conhecido o recurso de ALTAIR ROSA PINHEIRO - CPF: *85.***.*14-87 (AGRAVANTE) e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVADO)
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22/06/2021 15:00
Conclusos para decisão
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22/06/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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