TJPA - 0874252-17.2018.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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11/07/2025 07:31
Decorrido prazo de IRANDIR DA CUNHA BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA COSTA PORTO em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:31
Decorrido prazo de FRANSCISCO SILVA PORTO em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:31
Decorrido prazo de ALCENO DA SILVA LIMA FIGUEIREDO em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIMENTEL FIGUEIREDO em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:31
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA LISBOA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:12
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0874252-17.2018.8.14.0301 REQUERENTE: RAQUEL FERREIRA CUNHA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA COSTA PORTO, FRANSCISCO SILVA PORTO, LIDIANE CUNHA GOMES INTERESSADO: IRANDIR DA CUNHA BARBOSA Nome: MARIA DE LOURDES DA COSTA PORTO Endereço: Travessa Joaquim Távora, 269, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-340 Nome: FRANSCISCO SILVA PORTO Endereço: Travessa Joaquim Távora, 269, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-340 Nome: LIDIANE CUNHA GOMES Endereço: SUECIA/CJ JD EUROPA, 152, QUADRA 12, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-100 Nome: IRANDIR DA CUNHA BARBOSA Endereço: Rua Suécia, 148 QD12, (Cj Jd Europa), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-240 Decisão 1- Intime-se, a parte autora, por carta, com aviso de recebimento, para que manifeste, no prazo de CINCO dias, eventual interesse no feito, sob pena de extinção.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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01/11/2024 02:10
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:32
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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17/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do Processo: 0874252-17.2018.8.14.0301 [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: RAQUEL FERREIRA CUNHA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA COSTA PORTO, FRANSCISCO SILVA PORTO, LIDIANE CUNHA GOMES INTERESSADO: IRANDIR DA CUNHA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte: REQUERENTE: RAQUEL FERREIRA CUNHA para se manifestar sobre os ARs ID 111427075 e ID 111427077, no prazo de 05 (Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém).
Ato contínuo, manifeste-se o curador especial acerca do EDITAL DE CITAÇÃO, ID 129097607, no qual foram citados a requerida Lidiane Cunha Gomes (CPF nº *35.***.*72-00) ou seu espólio , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tendo transcorrido o prazo editalício sem manifestação.
Belém, 11 de outubro de 2024.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
11/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA LISBOA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:50
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 13:47
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 13:47
Juntada de identificação de ar
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21/02/2024 15:40
Juntada de Edital
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21/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 07:03
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de IRANDIR DA CUNHA BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA COSTA PORTO em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de FRANSCISCO SILVA PORTO em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de LIDIANE CUNHA GOMES em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de ALCENO DA SILVA LIMA FIGUEIREDO em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIMENTEL FIGUEIREDO em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA LISBOA em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0874252-17.2018.8.14.0301 Requerente: Raquel Ferreira Cunha.
Requeridos: Maria de Lourdes da Costa Porto e Francisco Silva Porto.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com objetivo de ver declara a propriedade do imóvel localizado na Rodovia Mário Covas, Conjunto Jardim Europa, Alameda Suécia, Quadra 12, nº 152, bairro: Coqueiro, CEP: 66.650-240 cidade: Belém/PA, há mais de 28 anos com “animus domini”.
A parte autora alega que adquiriu a posse do bem dos antigos mutuários (Réus), momento em que assegurou-lhes o adimplemento das prestações do financiamento junto a Socilar.
Anos após, a autora quitou as prestações do financiamento do bem, assegurando assim, o termo de adimplemento, expedido pela Socilar (Cancelamento da Hipoteca Id 7583621 - Pág. 8 e Id 7583621 - pag.1).
Nestes termos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Consta dos autos o Rol de confinantes, com as citações de apenas Alcindo da Silva, Vera Lúcia (PDF 64) e Arandir da Cunha (PDF 125); Registro de matrícula do Imóvel; documento expedido pela SEFIN constando como proprietária do bem usucapiendo a Sra.
Lidiane Cunha Gomes; Declaração emitida pela Socilar a respeito da quitação de dívidas do imóvel; o carnê do IPTU, a planta do bem usucapiendo; solicitação do Iterpa para o envio de mais documentos; edital de citação de Maria de Lourdes e Francisco Porto (Id 48542254 - Pág. 1- PDF 117); União e CODEM informando o desinteresse jurídico no feito (PDF 134 e 84); É o que se tem para Relatar.
Passa-se a Decidir: 1- Expeça-se oficio ao Iterpa - Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem completa (Id. 48141859 - Pág. 1 e Id 48141860 - Pág. 1), indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 2- Constata-se que Lidiane Cunha Gomes (CPF nº *35.***.*72-00) é a responsável tributária do bem usucapiendo.
Ao tentar localizar seu endereço, o Juízo não logrou êxito.
Desta forma, determino a citação, por edital, de Lidiane Cunha Gomes (CPF nº *35.***.*72-00) ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC, devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 3- O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que já existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, determino a publicação do edital de citação no no Diário de Justiça e na plataforma do CNJ.
Apresentando defesa, deverá, a parte autora, ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar manifestação, caso entenda necessário. 4- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 5- Expeça-se carta, com aviso de recebimento, para a confinante Roseane da Silva Lisboa, no endereço: Rodovia Mário Covas – Conjunto Jardim Europa, Alameda Suécia, Quadra 12, n° 156, Bairro: Coqueiro, CEP: 66.650-240, cidade: Belém/PA, para que se manifeste quanto ao teor do pedido de usucapião ajuizado pela parte autora.
Junte-se a carta copia da inicial e da planta (PDF 103) 6- Os Requeridos Maria de Lourdes da Costa Porto e Francisco Siva Porto não foram citados (PDF 80).
Desta forma, determino a expedição de carta, com aviso de recebimento, para que sejam citados (Travessa Joaquim Távora, nº 269, Cidade Velha) quanto ao teor do pedido de usucapião ajuizado pela parte autora.
Junte-se a carta copia da inicial e da planta (PDF 103) Serve, a presente, como MANDADO, CARTA ou OFÍCIO Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120218410018500000007442139 ANEXOS 1 Documento de Comprovação 18120218383272400000007442155 ANEXOS 2 Documento de Comprovação 18120218392487700000007442156 ANEXOS 3 Documento de Comprovação 18120218400435800000007442157 Decisão Decisão 18120310590927700000007449835 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Petição Petição 19070923020413900000011100099 PLANTA GEOREFENCIADA Documento de Comprovação 19070923020432800000011100162 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Ofício Ofício 19061009331693900000010415895 Ofício Ofício 19061009331693900000010415895 DILIGÊNCIA Diligência 19100814405497700000012681817 DILIGÊNCIA Diligência 19101007260623200000012720149 ALCENO DA SILVA E VERA LÚCIA Certidão 19101007260639300000012720151 ALCENO DA SILVA Devolução de Mandado 19101007260648200000012720152 Certidão Certidão 19101513120761600000012791004 08742521720188140301 - aviso de recebimento Documento de Identificação 19101513120768300000012791005 Certidão Certidão 19101713525754800000012844379 021191243 - Aviso de Recebimento Codem Documento de Comprovação 19101713525772900000012844384 DILIGÊNCIA Diligência 19102212150475600000012919994 ID 1579425 Devolução de Mandado 19102212150483900000012920379 DILIGÊNCIA Diligência 19102313100076500000012951309 DILIGÊNCIA Diligência 19102313113565700000012951315 Certidão Certidão 19110511433819700000013179452 0874252-17-2018 resposta codem Documento de Identificação 19110511433828500000013179456 DILIGÊNCIA Diligência 21040809400825700000023719207 Certidão Certidão 21051412102091600000025109927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051412122690400000025112334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051412122690400000025112334 MANIFESTAÇÃO Petição 21101111265443000000034920168 MANIFESTAÇÃO Petição 21101111265452700000034920172 Despacho Despacho 21110421222821400000036382838 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21110421222847000000037672544 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21110421222888300000037672545 Despacho Despacho 21110421222821400000036382838 Petição Petição 22012517444567800000045658058 MANIFESTAÇÃO Petição 22012517444584700000045658059 Levantamento Plan. - Raquel Cunha Documento de Comprovação 22012517444614100000045658060 PLANTA BAIXA - Raquel Cunha Documento de Comprovação 22012517444640000000045658061 CONFINANTE LADO ESQUERDO Documento de Comprovação 22012517444663300000045658063 Intimação Intimação 21110421222821400000036382838 Citação Citação 22012811464663900000046035597 Citação Citação 22012812224295600000046040061 EDITAL EDITAL 22012812343586900000046042707 Certidão Certidão 22012812384784500000046043460 Ofício Ofício 21110421222821400000036382838 Certidão Certidão 22012812441052300000046043478 Petição ITERPA Petição 22020211013298600000046573925 Ofício 18-2022-SPJ-ITERPA Petição 22020211013315100000046573928 DILIGÊNCIA Diligência 22021014113432000000047512374 Adobe Scan 10 de fev. de 2022 Certidão 22021014113447800000047514479 Siel Lidiane Documento de Comprovação 22021113414913100000047632180 Despacho Despacho 22021113414991500000047632179 DILIGÊNCIA Diligência 22021209354115700000047731368 Despacho Despacho 22021113414991500000047632179 Petição Petição 22032411035945000000052504080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010910322079000000080458067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010910322079000000080458067 Certidão Certidão 23042415114184400000086682674 MANIFESTAÇÃO Petição 23050322130640000000087230086 -
21/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:12
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 05:05
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 21:12
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0874252-17.2018.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RAQUEL FERREIRA CUNHA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA COSTA PORTO, FRANSCISCO SILVA PORTO, LIDIANE CUNHA GOMES INTERESSADO: IRANDIR DA CUNHA BARBOSA Diga o autor sobre a certidão do sr.
Oficial de Justiça, Id nº 50297779, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 9 de janeiro de 2023.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
09/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:32
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 04:12
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 01:01
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 02:07
Decorrido prazo de IRANDIR DA CUNHA BARBOSA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0874252-17.2018.8.14.0301 Requerente: Raquel Ferreira Cunha.
Requeridos: Maria de Lourdes da Costa Porto e Francisco Silva Porto.
Despacho Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com objetivo de ver declara a propriedade do imóvel localizado na Rodovia Mário Covas, Conjunto Jardim Europa, Alameda Suécia, Quadra 12, nº 152, bairro: Coqueiro, CEP: 66.650-240 cidade: Belém/PA, há mais de 28 anos com “animus domini”.
O Juízo determinou diligencias.
Assim, a parte autora juntou a planta do bem e o nome e endereço do confinante dos fundos do imóvel.
Foi informado nos autos: a expedição da citação editalícia de Maria de Lourdes e Francisco Porto (Id 48542254 - Pág. 1); a citação do Confinante da Esquerda do bem e a juntada de oficio do Iterpa alegando a impossibilidade de prestar as informações face a parca documentação fornecida. É o que se tem para Relatar.
Passa-se a Decidir: 1- Expeça-se oficio ao Iterpa - Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem completa (Id. 48141859 - Pág. 1 e Id 48141860 - Pág. 1), indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 2- Segue espelho de pesquisa Siel para Lidiane Cunha Gomes (CPF nº *35.***.*72-00), em anexo.
Assim, determino a intimação, por oficial e justiça, de LIDIANE CUNHA GOMES para que manifeste eventual interesse no feito (Juntando cópia da inicial e da planta do bem - Id. 48141859 - Pág. 1 e Id 48141860 - Pág. 1) , no prazo de quinze dias. 3- Cumpra, a Secretaria do Juízo, os demais itens do despacho Id 38555629 - Pág. 1 a 7.
Serve, a presente, como MANDADO, CARTA ou OFÍCIO Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120218410018500000007442139 ANEXOS 1 Documento de Comprovação 18120218383272400000007442155 ANEXOS 2 Documento de Comprovação 18120218392487700000007442156 ANEXOS 3 Documento de Comprovação 18120218400435800000007442157 Decisão Decisão 18120310590927700000007449835 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Petição Petição 19070923020413900000011100099 PLANTA GEOREFENCIADA Documento de Comprovação 19070923020432800000011100162 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Ofício Ofício 19061009331693900000010415895 Ofício Ofício 19061009331693900000010415895 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100814405497700000012681817 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19101007260623200000012720149 ALCENO DA SILVA E VERA LÚCIA Certidão 19101007260639300000012720151 ALCENO DA SILVA Devolução de Mandado 19101007260648200000012720152 Certidão Certidão 19101513120761600000012791004 08742521720188140301 - aviso de recebimento Documento de Identificação 19101513120768300000012791005 Certidão Certidão 19101713525754800000012844379 021191243 - Aviso de Recebimento Codem Documento de Comprovação 19101713525772900000012844384 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19102212150475600000012919994 ID 1579425 Devolução de Mandado 19102212150483900000012920379 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19102313100076500000012951309 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19102313113565700000012951315 Certidão Certidão 19110511433819700000013179452 0874252-17-2018 resposta codem Documento de Identificação 19110511433828500000013179456 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21040809400825700000023719207 Certidão Certidão 21051412102091600000025109927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051412122690400000025112334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051412122690400000025112334 MANIFESTAÇÃO Petição 21101111265443000000034920168 MANIFESTAÇÃO Petição 21101111265452700000034920172 Despacho Despacho 21110421222821400000036382838 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21110421222847000000037672544 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21110421222888300000037672545 Despacho Despacho 21110421222821400000036382838 Petição Petição 22012517444567800000045658058 MANIFESTAÇÃO Petição 22012517444584700000045658059 Levantamento Plan. - Raquel Cunha Documento de Comprovação 22012517444614100000045658060 PLANTA BAIXA - Raquel Cunha Documento de Comprovação 22012517444640000000045658061 CONFINANTE LADO ESQUERDO Documento de Comprovação 22012517444663300000045658063 Intimação Intimação 21110421222821400000036382838 Citação Citação 22012811464663900000046035597 Citação Citação 22012812224295600000046040061 EDITAL EDITAL 22012812343586900000046042707 Certidão Certidão 22012812384784500000046043460 Ofício Ofício 21110421222821400000036382838 Certidão Certidão 22012812441052300000046043478 Petição ITERPA Petição 22020211013298600000046573925 Ofício 18-2022-SPJ-ITERPA Petição 22020211013315100000046573928 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22021014113432000000047512374 Adobe Scan 10 de fev. de 2022 Certidão 22021014113447800000047514479 -
03/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:34
Juntada de edital
-
28/01/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIMENTEL FIGUEIREDO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA LISBOA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA COSTA PORTO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de FRANSCISCO SILVA PORTO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de LIDIANE CUNHA GOMES em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de ALCENO DA SILVA LIMA FIGUEIREDO em 21/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 01:43
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0874252-17.2018.8.14.0301 Requerente: Raquel Ferreira Cunha.
Requeridos: Maria de Lourdes da Costa Porto e Francisco Silva Porto.
Despacho Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com objetivo de ver declara a propriedade do imóvel localizado na Rodovia Mário Covas, Conjunto Jardim Europa, Alameda Suécia, Quadra 12, nº 152, bairro: Coqueiro, CEP: 66.650-240 cidade: Belém/PA, há mais de 28 anos com “animus domini”.
A parte autora alega que adquiriu a posse do bem dos antigos mutuários (Réus), momento em que assegurou-lhes o adimplemento das prestações do financiamento junto a Socilar.
Anos após, a autora quitou as prestações do financiamento do bem, assegurando assim, o termo de adimplemento, expedido pela Socilar (Cancelamento da Hipoteca Id 7583621 - Pág. 8 e Id 7583621 - pag.1).
Nestes termos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Consta dos autos o carnê do IPTU, indicando, como responsável tributária do bem usucapiendo, a Senhora Lidiane Cunha Gomes.
O Juízo determinou diligências, porém constatou-se dos autos apenas: a manifestação da CODEM, pelo desinteresse jurídico no feito, e a citação dos confinantes dos fundos, Sr.
Alceno Lima e Sra.
Vera Lucia.
Neste termos, percebe-se que não foram efetivadas as citações da confinante Rosiane Lisboa, tampouco da responsável Tributário do imóvel usucapindo, Sra.
Lidiane Cunha Gomes, constando a informação que esta última não mais reside na cidade de Belém. É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Incluiu-se, nos autos, o suposto desenho do bem usucapiendo, entretanto as características do imóvel, bem como as dimensões não foram possíveis de serem visualizadas (vide Id 11466555 - pag 1).
Desta forma, intime-se, a parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), para que junte a planta Geográfica do imóvel, com visibilidade digital alcançável, no prazo de 30 (trinta) dias, com coordenadas geográficas ou UTM da área, dimensões do bem, localização do imóvel, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes e das Fazendas Públicas. 2- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 3- Cite-se a Confinante Rosiane Lisboa, por mandado, no endereço indicado.
Autorizo, para tanto, que o ato seja realizado após as 20h, eis que foi certificado que a partir desse horário a Lindeira retorna do trabalho para sua residência. 4- Nos termos do art. 246 do CPC e em face a cooperação entre os sujeitos do processo, deve a autora indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o nome e endereço do confinante que atualmente reside no lado esquerdo do bem usucapiendo, sob pena de inépcia da inicial. 5- Novamente, por força da certidão juntada nos autos, realizo busca INFOJUD/SIEL de endereço dos Requeridos MARIA DE LOURDES DA COSTA PORTO e FRANCISCO SILVA PORTO (CPF nº *94.***.*90-04).
Segue, em anexo, o espelho da pesquisa.
Logrando êxito a busca, determino a citação dos Requeridos, por oficial de justiça, para que apresentem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Não encontrado novo endereço dos Réus, determino a publicação de edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC, nas plataformas disponíveis. 7- O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado.
Apresentada defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, caso entenda necessário.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC. 8- Novamente, em virtude da certidão Id 13175520 - Pág. 1, realizo busca INFOJUD/SIEL de endereço de Lidiane Cunha Gomes (CPF nº *35.***.*72-00). 9- Encontrado novo endereço, determino a intimação, por oficial e justiça, de LIDIANE CUNHA GOMES para que manifeste eventual interesse no feito (Juntando cópia da inicial e da planta do bem, a ser juntada). 10- Caso não encontrado novo endereço, publique-se edital para citá-la, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC, nas plataformas disponíveis. 11- O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado.
Apresentada defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, caso entenda necessário.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC. 12- Reitere oficio ao Iterpa para que manifeste eventual interesse na causa, encaminhando-se copia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada) Serve, a presente, como MANDADO, CARTA ou OFÍCIO Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120218410018500000007442139 ANEXOS 1 Documento de Comprovação 18120218383272400000007442155 ANEXOS 2 Documento de Comprovação 18120218392487700000007442156 ANEXOS 3 Documento de Comprovação 18120218400435800000007442157 Decisão Decisão 18120310590927700000007449835 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Petição Petição 19070923020413900000011100099 PLANTA GEOREFENCIADA Documento de Comprovação 19070923020432800000011100162 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Decisão Decisão 19061009331693900000010415895 Ofício Ofício 19061009331693900000010415895 Ofício Ofício 19061009331693900000010415895 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100814405497700000012681817 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19101007260623200000012720149 ALCENO DA SILVA E VERA LÚCIA Certidão 19101007260639300000012720151 ALCENO DA SILVA Devolução de Mandado 19101007260648200000012720152 Certidão Certidão 19101513120761600000012791004 08742521720188140301 - aviso de recebimento Documento de Identificação 19101513120768300000012791005 Certidão Certidão 19101713525754800000012844379 021191243 - Aviso de Recebimento Codem Documento de Comprovação 19101713525772900000012844384 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19102212150475600000012919994 ID 1579425 Devolução de Mandado 19102212150483900000012920379 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19102313100076500000012951309 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19102313113565700000012951315 Certidão Certidão 19110511433819700000013179452 0874252-17-2018 resposta codem Documento de Identificação 19110511433828500000013179456 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21040809400825700000023719207 Certidão Certidão 21051412102091600000025109927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051412122690400000025112334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051412122690400000025112334 MANIFESTAÇÃO Petição 21101111265443000000034920168 MANIFESTAÇÃO Petição 21101111265452700000034920172 -
24/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 03:15
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 24/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 00:34
Decorrido prazo de ALCENO DA SILVA LIMA FIGUEIREDO em 04/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2019 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2019 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2019 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2019 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2019 00:45
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 23/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 00:45
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CUNHA em 23/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 10:59
Declarada incompetência
-
02/12/2018 18:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2018 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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