TJPA - 0803758-04.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 11:05
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/04/2022 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2022 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
26/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
-
20/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 09/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 01:42
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
27/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803758-04.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 SENTENÇA
Vistos.
Deixo de relatar face à inteligência do art. 38 da Lei n. º 9.099/95.
Aberta a audiência, atestou-se a ausência do Reclamante, estando o autor devidamente ciente e sem comprovação do alegado.
Sendo o caso da ausência do autor na sessão, deve ser aplicado o Art. 51, da Lei 9.099/95 que "extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: “I - quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo;” Em sendo assim, e sendo o caso de ser reconhecida a ausência do autor, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 51, I da lei 9.099/95, em face da ausência do autor.
Condeno-o em custas processuais art. 51 § 2 º da lei 9.099/95, autorizando o desentranhamento de documentos, mediante pagamento das custas.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Conceição do Araguaia, Pará, 24 de fevereiro de 2022 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
24/02/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/02/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 12:11
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
23/02/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 04:00
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 04:00
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 22/02/2022 09:30 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 26 de novembro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
26/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 12:28
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
09/11/2021 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866069-23.2019.8.14.0301
Fabio de Queiroz Fernandes
Fernanda de Queiroz Fernandes
Advogado: Nelson da Silva SA
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2019 08:05
Processo nº 0039905-50.2002.8.14.0301
Espolio de Francisco Joaquim Fonseca
Joaquim Luiz da Fonseca Neto
Advogado: Almir dos Santos Soares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2019 14:36
Processo nº 0039905-50.2002.8.14.0301
Espolio de Francisco Joaquim Fonseca
Joaquim Luiz da Fonseca Neto
Advogado: Almir dos Santos Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/01/2008 11:22
Processo nº 0800654-57.2021.8.14.0064
Crispim Teixeira da Silva
Cartorio Unico Oficio de Viseu
Advogado: Simon Bolivar de Nazare Cirino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2021 23:25
Processo nº 0817116-48.2021.8.14.0401
Douglas Breno de Oliveira Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Fabio Jose Furtado dos Remedios Kasahara
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2022 14:39