TJPA - 0865361-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 21:28
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 21:27
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
10/11/2022 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 09/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:46
Decorrido prazo de JANE DA CRUZ PAULA NEVES em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:54
Decorrido prazo de JANE DA CRUZ PAULA NEVES em 04/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 15:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/09/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 23:15
Juntada de Petição de parecer
-
17/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 24/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:52
Decorrido prazo de JANE DA CRUZ PAULA NEVES em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 05:19
Decorrido prazo de JANE DA CRUZ PAULA NEVES em 06/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 03:56
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0865361-02.2021.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JANE DA CRUZ PAULA NEVES AUTORIDADE: Secretária Municipal de Belém, Nome: Secretária Municipal de Belém Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1291, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JANE DA CRUZ PAULA NEVES, já qualificada nos autos, em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SEMEC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Relata a impetrante que foi nomeada, em 15/08/2002, ao cargo de PROFESSOR LICENCIADO PLENO – MAG. 04 ADAAAAA/GHA, do Município de Belém, porém, apesar de contar com mais de 18 anos de magistério, nunca recebeu progressão automática de nível de referência prevista na legislação municipal.
Alega que, pelo critério temporal, faz jus à elevação de 8 níveis de referência, somando 40% a mais a ser implementado em seu contracheque.
Em sendo assim, impetra o presente mandado de segurança a fim de que seja determinada a retificação de seu vencimento base para que seja pago de acordo com a elevação de nível de progressão em 5%, com fundamento nas Leis municipais nº 7.502/90, 7.507/91, 7.546/91 e 7.528/91.
Juntou documentos. É o relatório.
Presentes os pressupostos necessários e específicos, recebo a inicial defiro o pedido de justiça gratuita.
Notifique-se o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, para que preste as informações, no prazo de dez dias (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09).
Intime-se ainda o MUNICÍPIO DE BELÉM, na pessoa seu representante legal, dando-lhe ciência da presente ação, para que ingresse no feito, caso haja interesse (art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/09).
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Notifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
26/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 12:36
Juntada de Mandado
-
26/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 21:26
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808385-52.2020.8.14.0028
Banco Honda S/A.
Valter Matheus Brito de Almeida
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2020 13:32
Processo nº 0000466-81.2015.8.14.0008
Mizael Nunes de Souza
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2022 13:00
Processo nº 0800555-67.2019.8.14.0061
Leia Vasconcelos Valente
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2019 17:12
Processo nº 0809839-65.2019.8.14.0040
Ana Claudia Almeida Silva
Municipio de Parauapebas
Advogado: Ademir Donizeti Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2019 16:43
Processo nº 0800886-52.2021.8.14.0005
Rita Matos do Nascimento Albuquerque
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Willaman Ventura da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05