TJPA - 0870697-21.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 21:35
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:39
Juntada de Petição de alvará
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29/01/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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21/12/2024 13:59
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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21/12/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0870697-21.2020.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ADRIANA ALMEIDA JARDIM Endereço: Rua do Acampamento, 06, Passagem primeiro de Outubro, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-030 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 45, Centro, SOROCABA - SP - CEP: 18010-080 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente postou petição no ID 124626325 concordando expressamente com o cumprimento da obrigação de pagar, tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica dos autos, o valor referente à obrigação de pagar foi devidamente depositado pela parte devedora (ID 119502807 e 116409222).
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Defiro o levantamento do valor depositado, mediante a expedição de alvará de saque ou transferência em nome da parte autora ou de seu procurador regularmente habilitado, nesse último caso, desde que possua poderes para tanto.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 03:07
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 03:07
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:58
Juntada de intimação de pauta
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28/01/2022 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2022 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/01/2022 08:30
Conclusos para decisão
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12/01/2022 08:29
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2021 01:32
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA JARDIM em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:36
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA JARDIM em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:06
Publicado Sentença em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:50
Julgado procedente o pedido
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24/03/2021 17:19
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 09:41
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2021 11:13
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/01/2021 20:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2021 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2021 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 15:57
Juntada de Petição de citação
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24/11/2020 11:13
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/11/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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