TJPA - 0801939-29.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:50
Juntada de Ofício
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22/03/2022 01:44
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 11:11
Juntada de Informações
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23/02/2022 10:00
Juntada de Ofício
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25/01/2022 00:50
Decorrido prazo de SANDRO CICERO BERNARDO em 24/01/2022 23:59.
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18/01/2022 02:25
Juntada de Ofício
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30/11/2021 01:26
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO FÓRUM DES.
HAMILTON FERREIRA DE SOUSA, RUA DO CACHIMBO, Nº 381, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO/PA, CEP 68193-000 PROCESSO Nº: 0801939-29.2021.8.14.0115 JUÍZO DEPRECANTE: JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO DE ORIGEM: 5402941-50.2021.8.09.0051 FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO CITANDO: SANDRO CÍCERO BERNARDO.
Endereço: AV INDUSTRIAL, 320, JARDIM VITORIA, CASTELO DOS SONHOS, ALTAMIRA/PA - CEP 68.379-200.
DESPACHO Recebo a Carta Precatória, pois preenchidos os requisitos art. 260 e seguintes do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE conforme deprecado.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, certifique-se e devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando o Carta Precatória.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da Carta Precatória, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento.
Manifestado interesse, cumpra-se o ato conforme deprecado.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, devolva-se sem cumprimento.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, 25 de novembro de 2021.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital) -
25/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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