TJPA - 0819079-71.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/03/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANTANA em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 02:08
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 10:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2021 00:00
Intimação
[Agência e Distribuição] 0819079-71.2019.8.14.0301 REQUERENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANTANA Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANTANA Endereço: Rua Doutor José Maria, 1096, Encruzilhada, RECIFE - PE - CEP: 52041-000 REQUERIDO: CARLOS RONAN DE ALVARENGA Nome: CARLOS RONAN DE ALVARENGA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 867, APTO 1501, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Sentença Considerando-se que a parte autora peticionou pleiteando a desistência do feito (Id. 39180906) e que a parte ré ainda não apresentou contestação (art. 485, §4º CPC), homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais custas, pelo autor, nos termos do art. 90 do CPC.
Com o trânsito da presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Assinado e datado eletronicamente. -
24/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:20
Extinto o processo por desistência
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23/11/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 17:03
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANTANA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 19:44
Conclusos para despacho
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06/05/2019 19:44
Movimento Processual Retificado
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15/04/2019 13:58
Conclusos para decisão
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12/04/2019 10:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/04/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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