TJPA - 0800706-38.2021.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:22
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA DE LAIA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:33
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
06/02/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
28/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:47
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA DE LAIA em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA DE LAIA em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 09:05
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA DE LAIA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 05:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:16
Juntada de Mandado
-
20/04/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 05:00
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA DE LAIA em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800706-38.2021.8.14.0069 CERTIFICO e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Na forma do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, através de seu advogado habilitado nos autos, INTIMADA, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para réplica à contestação, no prazo de lei.
Pacajá/PA, 8 de abril de 2022 FRANCIEL DA CONCEICAO FERREIRA Diretor de Secretaria da Vara Única de Pacajá -
08/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 00:25
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA DE LAIA em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/12/2021 23:59.
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13/12/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 02:40
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800706-38.2021.8.14.0069 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): AUTOR: POLIANA DE SOUSA DE LAIA Ré(u): REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências desta vara em razão das restrições da Pandemia de COVID-19, bem como em razão das audiências conciliatórias deste tipo de procedimento não alcançarem êxito sem que seja realizada a perícia, deixo de designar a audiência que alude o art. 334 do CPC, e determino que a parte ré seja devidamente citada para apresentar defesa, na forma do art. 335 e artigos subsequentes do mesmo diploma legal; 3.
Cite-se a parte ré para contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do NCPC, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344[1] do NCPC).
Após, INTIME-SE a parte autora para impugnar no mesmo prazo; 4.
Apresentada defesa, INTIME-SE a parte requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, preclusivos. 5.
Constata-se que existe neste Juízo uma grande quantidade de demandas envolvendo seguro DPVAT, que em sua maioria não estão aptas a receber sentença por falta de estipulação de percentual da lesão sofrida.
Outrossim, é sabido que nesta Comarca não existe departamento de Medicina Legal oficial (IML), o que impossibilita a realização da perícia pela parte autora nos termos previstos na regulamentação legal.
Deste modo, torna-se imprescindível a realização de perícia por Médico privado a fim de estipular se houve lesão e seu percentual.
Assim, deverá a secretaria proceder ao controle dos processos de DPVAT para fins de realização de MUTIRÃO DPVAT para realização de perícias e audiências.
Em todo caso, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e aguardem-se os autos em Secretaria SUSPENSOS até a data designada para o mutirão.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cite-se.
Expeça-se o necessário.
Sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA.
Int.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
23/11/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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