TJPA - 0804057-09.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 21:55
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 08:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2022 08:18
Juntada de Certidão
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06/02/2022 14:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/02/2022 14:26
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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01/02/2022 04:21
Decorrido prazo de OLIVIA MENDES MACHADO em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:37
Decorrido prazo de OLIVIA MENDES MACHADO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 04:33
Publicado Sentença em 30/11/2021.
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30/11/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0804057-09.2021.8.14.0040 REQUERENTE(S):Nome: OLIVIA MENDES MACHADO Endereço: Rua Tiradentes, 22, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S):Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME Endereço: Rua G, 382, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Juntou procuração e documentos aos autos.
Citado o réu, apresentou contestação.
Após a citação da requerida, como resultado das diligencias efetuadas nos sistemas de apoio ao magistrado, as partes anunciaram transação acerca do objeto do presente processo (ID 42029250), requerendo sua homologação para que surtam seus efeitos legais, sugerindo a suspensão do feito até o cumprimento integral da avença, quando seria requerida extinção definitiva do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando atentamente os autos, verifica-se que não há vícios ou nulidades a sanar.
ISTO POSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO.
HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO NOS AUTOS para que surta todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b, CPC.
Outrossim, deixo de suspender os autos, tendo em vista que vai na contramão do requerimento de homologação da avença, cuja consequência é a extinção do feito.
Eventuais restrições em desfavor da requerida, não realizadas por este Juízo, ficarão sob o encargo da requerente, que deverá adotar as providências pertinentes para as respectivas baixas.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais, eventualmente remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC, dado a autora ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Independentemente de ter sido realizado pedido de renúncia ao prazo recursal, o trânsito em julgado deverá ser IMEDIATO, face ao instituto da preclusão lógica.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
26/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:23
Homologada a Transação
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26/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
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19/11/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 01:54
Decorrido prazo de OLIVIA MENDES MACHADO em 12/11/2021 23:59.
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06/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2021 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 04/08/2021 23:59.
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19/07/2021 12:35
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2021 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 01:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 01:38
Decorrido prazo de OLIVIA MENDES MACHADO em 16/06/2021 23:59.
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03/06/2021 01:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 02/06/2021 23:59.
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24/05/2021 09:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2021 13:49
Conclusos para decisão
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12/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 18:54
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 23:26
Conclusos para decisão
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06/05/2021 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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