TJPA - 0867138-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:36
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 03:08
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:12
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 20:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 745
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15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 07:35
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:48
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
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14/06/2022 00:43
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 745 - STF - Não informado)
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01/06/2022 10:02
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
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25/05/2022 04:07
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:29
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/04/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867138-22.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Determino a remessa dos autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 2.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos.
Datado e assinado digitalmente -
26/04/2022 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 01:03
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/01/2022 23:59.
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07/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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23/12/2021 20:47
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 06:08
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867138-22.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o oferecimento da contestação aos autos. 2.
Cite-se o (a) requerido (a) para, querendo, oferecer contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC. 3.
Decorrido o prazo contestatório, à réplica no prazo de 15 quinze) dias, retornando, em seguida, os autos conclusos.
Belém, 25 de novembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
01/12/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 12:30
Juntada de Relatório
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22/11/2021 11:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/11/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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