TJPA - 0868308-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:00
Decorrido prazo de DN DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:57
Extinto o processo por desistência
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12/01/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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06/01/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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05/01/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868308-29.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DN DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o oferecimento da contestação aos autos. 2.
Cite-se o (a) requerido (a) para, querendo, oferecer contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC. 3.
Decorrido o prazo contestatório, à réplica no prazo de 15 quinze) dias, retornando, em seguida, os autos conclusos.
Belém, 2 de dezembro de 2021 LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
03/12/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:56
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868308-29.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DN DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H.
Intime-se o Autor, para que emende a inicial informando os números das unidades consumidoras/contas contrato para as quais requer que seja aplicada a alíquota genérica do ICMS em respeito ao princípio da seletividade, em sede liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Belém, 26 de novembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
29/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 12:52
Conclusos para despacho
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26/11/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 10:25
Juntada de Relatório
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24/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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