TJPA - 0815848-77.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 12:06
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/09/2022 12:00
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 04:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS GOMES em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 04:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL INTEGRADA MADRE CELESTE LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS GOMES em 20/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
30/06/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
09/06/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:34
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
03/06/2022 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 04:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS GOMES em 09/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 03:01
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc., Compulsando os autos, constato que a presente demanda consiste, em verdade, em repropositura da ação processada sob o nº0803926-39.2021.814.0006 junto a 3ª Vara Juizado Especial desta comarca, extinta sem resolução do mérito.
Portanto, fixada a competência daquele Juízo, providencie-se a remessa dos autos a 3ª Vara Juizado Especial Cível de Ananindeua, para apreciação e processamento do presente feito.
Cumpra-se.
Ananindeua, PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
29/11/2021 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/11/2021 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:55
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
12/11/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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