TJPA - 0844806-61.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:32
Decorrido prazo de BLUMA BARBALHO MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:36
Decorrido prazo de BLUMA BARBALHO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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07/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:23
Decorrido prazo de BLUMA BARBALHO MOREIRA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0844806-61.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de junho de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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17/01/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 02:10
Decorrido prazo de BLUMA BARBALHO MOREIRA em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/12/2021 11:52
Juntada de relatório de custas
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10/12/2021 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/12/2021 03:15
Decorrido prazo de BLUMA BARBALHO MOREIRA em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 04:48
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 01:03
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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01/12/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARA CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0844806-61.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o inadimplemento de parcela(s) das custas iniciais, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da(s) parcela(s) pendente, no prazo de 05 (cinco) dias.
O novo boleto poderá ser obtido diretamente na UNAJ ou através do e-mail ([email protected]).
Conforme determina o art. 7º, § 2º da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, fica autorizado o(a) Servidor(a) da UNAJ a emitir novo boleto da respectiva custa.
Belém, 30 de novembro de 2021.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
30/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0844806-61.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLUMA BARBALHO MOREIRA Nome: BLUMA BARBALHO MOREIRA Endereço: Travessa Vileta, 1121, Apto 201, bloco E, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-422 REU: INSTITUTO AOCP Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 - Despacho - Este juízo reserva-se a apreciar o pedido de tutela antecipada após estabelecido o contraditório.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de novembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080421165023300000028851292 Petição inicial - AOCP Petição 21080421165029300000028851293 01 - Procuração Procuração 21080421165040500000028851294 02 - CNH Documento de Identificação 21080421165049500000028851296 02 - Comprovante de residência Documento de Identificação 21080421165056900000028851297 03 - Dados da inscrição Documento de Comprovação 21080421165061700000028851299 04 - Prova tipo 04 (DPC) Documento de Comprovação 21080421165068100000028851300 05 - Folha de resposta Documento de Comprovação 21080421165076400000028851301 06 - Gabarito preliminar Documento de Comprovação 21080421165084600000028851302 07 - Gabarito pós recursos Documento de Comprovação 21080421165092300000028851303 08 - Gabarito definitivo Documento de Comprovação 21080421165102400000028851304 09 - Parecer - Recursos Documento de Comprovação 21080421165111400000028851305 10 - Parecer - Recursos (definitivo) Documento de Comprovação 21080421165119300000028851306 11 - Boletim - Pontuação - Prova Objetiva (nota 7.3) Documento de Comprovação 21080421165130200000028851307 12 - Resultado prova objetiva Documento de Comprovação 21080421165137200000028851308 13 - Relação candidatos que terão a peça processual corrigida Documento de Comprovação 21080421165155200000028851309 14 - Decisão que concedeu a tutela de urgência - proc. 0807347-68.2021.8.14.0028 Documento de Comprovação 21080421165162000000028851310 15 - Decisão que concedeu tutela de urgência - proc. 0807299-12.2021.8.14.0028 Documento de Comprovação 21080421165169100000028851311 Despacho Despacho 21081213323066900000028950604 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081314390932600000029615640 ComprovanteBB - 2021-08-13-135525 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081314390940600000029617876 Boleto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081314390945800000029617877 2ª parcela - custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092211443485100000033187332 Custas - 2ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092211443531000000033187337 ComprovanteBB - 2021-09-16-124507 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092211443551600000033187339 -
27/11/2021 04:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/09/2021 23:22
Conclusos para despacho
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09/09/2021 23:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 14:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 21:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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