TJPA - 0800175-53.2020.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:25
em cooperação judiciária
-
05/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:37
Nomeado defensor dativo
-
28/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:37
em cooperação judiciária
-
22/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LEAO FLORESTAL EIRELI em 06/03/2025 23:59.
-
23/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
23/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
17/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:28
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 12:05
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 19:50
Juntada de identificação de ar
-
31/01/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
10/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:33
Juntada de Carta
-
16/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 05:31
Decorrido prazo de J M TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:31
Decorrido prazo de J M TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 03:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 21:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800175-53.2020.8.14.9100 CLASSE: LOCAÇÃO DE MÓVEL REQUERENTE: J M TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A): LAURA THAYNA MARINHO CAJADO REQUERIDA: LEAO FLORESTAL EIRELI TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto (08) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 11:00 horas, nesta cidade de Almeirim, na sala de Audiência da Vara Distrital de Monte Dourado.
Presente a Exma.
Sra.
Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA.
Presente o(a) requerente J M TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, representada por seu proprietário JOÃO BATISTA CAMPOS RIBEIRO, portando o CPF nº *85.***.*15-00, acompanhado por sua advogada, Dra.
LAURA THAYNA MARINHO CAJADO, OAB/PA 16.944.
Presente os(as) estagiários(as) de Direito FELIPE MIROCLES WAIMER SOUZA, portador(a) do CPF nº. 051.803.582.48 e YASMIN KEMELLY CARVALHO COELHO, portador(a) do CPF nº. *34.***.*82-66.
Ausente a requerida LEAO FLORESTAL EIRELI.
Ato contínuo, a MMª Juíza passou a proferir o seguinte DESPACHO: Conforme informado pelo autor em seu depoimento pessoal, confirmado em consulta ao sistema de gestão processual PJE, constato que, de fato, o advogado do autor ajuizou duas ações distribuídas sob os números 0800176-38.2020.8.14.9100 e 0800175-53.2020.8.14.9100 para cobrar dívida decorrente do mesmo contrato de prestação de serviços, apenas juntadas notas fiscais diversas nos dois processos em questão.
Assim, reputo que o ajuizamento de várias ações relativas ao mesmo negócio jurídico entabulado pelas partes, com o mesmo objetivo, qual seja, cobrança de débitos oriundos de notas fiscais emitidas durante a prestação do serviço contratado, durante o mesmo período, inclusive, 2017 e 2018, configuram burla aos princípios do Juizado Especial e ao valor limite de alçada do JEC.
Não se conduz com a lealdade processual desejada quem, para valer-se do rito célere dos Juizados Especiais Cíveis e livrar-se da limitação do valor de sua alçada de competência, deixa de ingressar com um único processo, sujeito ao rito ordinário e, consequentemente, cobrança de custas processuais, e ajuíza duas coes distintas.
Constatada a óbvia intenção de burlar a finalidade e os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, não posso permitir o uso descontrolado do direito de ação da parte, permitindo o fracionamento desmotivados de processos cujas partes são as mesmas e cujo objetivo é cobrar valores não pagos pela parte adversa provenientes de um mesmo contrato, cujos débitos já existiam e estavam vencidos na data da distribuição das ações, ficando, bem evidente, a má-fé do advogado do autor.
Nesse sentido, destaco a redação do enunciado nº 20 do FONAJEF, verbis: “que uso não se admite, com base nos princípios da economia processual e do juiz natural, o desdobramento de ações para cobranças de parcelas vencidas e vincendas”, utilizando de forma emprestada a motivação que levou a edição do referido enunciado a estes autos.
Evidente também a existência de conexão entre as ações já que, conforme dito, há identidade de partes e de causa de pedir, e a doutrina processualista pátria vem entendendo bastar que um dos elementos da ação sejam coincidentes para que haja conexão entre as ações.
Assim, determino o julgamento conjunto das duas ações pela conexão evidente e o apensamento dos autos de nº 0800175-53.2020.8.14.9100 e 0800176-38.2020.8.14.9100.
Ainda, fica o autor intimado, nesta data, para se manifestar e dizer se mantém o valor de alçada dos juizados, considerando a somo de todos os pedidos deduzidos nas duas ações ou será irá emendar a petição inicial e prosseguir pelo rito ordinário, promovendo o recolhimento das custas processuais, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Por fim, determino o cancelamento da audiência designada nos autos de nº 0800175-53.2020.8.14.9100.
Junte-se cópia deste termo de audiência nos autos de número de nº 0800175-53.2020.8.14.9100.
Decorrido o prazo acima, façam os dois autos conclusos para decisão.
PRESENTES INTIMADOS EM AUDIÊNCIA.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai assinado pela M.M Juíza de Direito, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA.
Eu……………… Lidiane Lima, Auxiliar Judiciária, digitei. -
18/08/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2021 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
05/07/2021 01:53
Decorrido prazo de LEAO FLORESTAL EIRELI em 02/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 17/08/2021 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
16/06/2021 10:13
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 10:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
16/06/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 12:47
Juntada de Decisão
-
10/06/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 05:53
Decorrido prazo de J M TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:11
Decorrido prazo de J M TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:07
Decorrido prazo de J M TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME em 05/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:07
Decorrido prazo de LEAO FLORESTAL EIRELI em 05/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 18:58
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2021 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
07/05/2021 18:58
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
07/05/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:33
Juntada de Carta
-
31/03/2021 04:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
23/03/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 23:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
18/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800175-53.2020.8.14.9100 ASSUNTO: [Locação de Móvel] REQUERENTE: Nome: J M TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME Endereço: RUA 97, 190, FACEL, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: Nome: LEAO FLORESTAL EIRELI Endereço: Rua Costa e Silva, 55, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda pelo rito da Lei 9099/95. 2.
Cite-se o demandado por carta com aviso de recebimento, a fim de que no dia 22/03/2021, as 09:00 horas, compareça à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum Judicial, oportunidade na qual, querendo, poderá apresentar sua contestação, de forma oral ou escrita, conforme disposto no art. 30, da Lei nº 9.099/95, devendo constar do mandado a advertência de que sua ausência injustificada importará decretação de revelia e julgamento antecipado do mérito, bem como que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, até o máximo de três para cada parte. 3.
Intime-se o (s) autor (es) na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente por mandado (caso esteja assistido pela Defensoria Pública), a fim de que também compareça à audiência supra, advertindo-o de que sua ausência importará arquivamento dos autos, condenação em custas processuais (artigo 51, inciso I e parágrafo segundo da Lei 9099/95) e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas independentemente de intimação e em número máximo de três. 4.
Cumpra-se. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Monte Dourado (PA) 3 de fevereiro de 2021. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
03/02/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2020 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800212-85.2020.8.14.0045
Eduardo da Silva Pereira
Socratis Construtora Eireli
Advogado: Leonardo Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2020 12:17
Processo nº 0839039-47.2018.8.14.0301
Francirene Martins Hipolito Alves
Banco Pan S/A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2018 17:02
Processo nº 0865207-86.2018.8.14.0301
Felipe Matos Carneiro
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimento...
Advogado: Felipe Matos Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2018 18:51
Processo nº 0800152-10.2020.8.14.9100
Cadam S.A.
Laudemir dos Santos Afonso
Advogado: Alcides da Silveira Santos Castanho Sobr...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2020 11:15
Processo nº 0856375-30.2019.8.14.0301
Mario Jorge Alves Simoes
Vitoria da Silva Simoes
Advogado: Tadeu Wilson da Costa Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2019 09:42