TJPA - 0803030-98.2018.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASPHA VILLE em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:01
Decorrido prazo de NEIDE PIRES CAMPOS DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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18/12/2021 00:37
Decorrido prazo de NEIDE PIRES CAMPOS DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASPHA VILLE em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
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03/12/2021 01:53
Publicado Sentença em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA - PARÁ PROCESSO n.º 0803030-98.2018.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ASPHA VILLE EXECUTADA: ANTONIA MARIA MAGALHAES SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Devidamente intimada (arts. 29, LJECC), a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias.
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Em não havendo qualquer ato de desbloqueio judicial sobre os bens da parte requerida nestes autos, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto auxiliando o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
30/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 21:04
Juntada de Certidão
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23/06/2020 04:33
Decorrido prazo de NEIDE PIRES CAMPOS DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASPHA VILLE em 19/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 09:43
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2018 13:14
Expedição de Mandado.
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29/06/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/03/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 23:00
Conclusos para decisão
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20/03/2018 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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