TJPA - 0801568-23.2021.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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27/07/2024 07:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:46
Decorrido prazo de LUCIA JOSE AMORIM DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:46
Decorrido prazo de CARIM JORGE MELEM NETO em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 06:43
Decorrido prazo de LUCIA JOSE AMORIM DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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13/06/2024 05:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE – VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da parte requerente/exequente, através de seu advogado, acerca da expedição dos Alvarás Judiciais Digitais de IDs 117239974 e 117257056, devendo a parte ou advogado imprimir o documento do próprio sistema PJE para apresentação na instituição bancária correspondente, no prazo de validade do documento (O Alvará terá prazo de validade de 15 dias, contados a partir da data da liberação pela Coordenadoria de Depósito Judicial.
Essa liberação ocorre em até 24 horas da expedição do documento.).
Monte Alegre, 11 de junho de 2024.
Norma Gomes Batista Auxiliar Judiciário Mat. 199257 - 
                                            
11/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:46
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:16
Juntada de Alvará
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10/06/2024 12:57
Juntada de Alvará
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07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:01
Expedição de Decisão.
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04/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 06:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCIA JOSE AMORIM DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801568-23.2021.8.14.0032 REQUERENTE: LUCIA JOSE AMORIM DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: CARIM JORGE MELEM NETO, PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 162, §4° do CPC e art. 93, XVIV da CF/88, bem como no art. 2º, II, do Provimento 006/2006 – CJRMB, mediante ato meramente ordinatório e/ou de expediente, sem conteúdo decisório, faço a intimação das partes através de seu(s) patrono(s) judicial(is) e/ou procurador(es), acerca do RPV/Precatório expedido nos autos, para ciência e conferência, na forma do art. 11 da Resolução nº 405 do Conselho de Justiça Federal, antes da remessa do ofício requisitório ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Monte Alegre (PA), 22 de setembro de 2023 JUVENILSON BASTOS DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO - 
                                            
22/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:09
Juntada de RPV
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
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18/07/2023 18:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Pensão por Morte (Art. 74/9), Causas Supervenientes à Sentença] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801568-23.2021.8.14.0032 Nome: LUCIA JOSE AMORIM DE SOUZA Endereço: Travessa Canto da Paz, 130, Turu, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO R.
H.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
I - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.
Nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido, via PJE, para proceder o cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, com decisão já transitada em julgado. 2.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o devido cumprimento, pela parte em questão, a contar da data em que se der a comunicação (artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil). 3.
Determino a imposição de multa diária (astreintes) a qual, considerando o valor em litígio e a capacidade econômica daquele a quem é dirigida, fixo no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para o caso de descumprimento desta ordem judicial, limitado a 30 (trinta) dias. 4.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
II - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: 1.
Intime-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa, para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
I.
Decorrido o prazo sem impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte autora, devendo ser expedido RPV, conforme o valor do crédito e a forma solicitada pelo patrono do(a) demandante no ID 96011696. 2.
II.
Apresentada impugnação sobre a integralidade do valor executado, intime-se o(a) autor(a), através de seus advogados, mediante publicação de ato ordinatório, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre, e aguarde-se a decisão definitiva sobre a impugnação. 2.
II. a.
Havendo discussão apenas sobre parte do crédito, intime-se a parte autora, através de seus advogados, mediante publicação de ato ordinatório, via DJE, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente planilha com os valores incontroversos, que serão requisitados desde logo (art. 535, § 4º, CPC): 2.
II. a.
A. - Vinda a informação, expeça-se requisição de pagamento da parte incontroversa, conforme a forma a ser solicitada pelos patronos do(a) autor(a). 2.
II. a.
B. - Caso contrário, enquanto não atendida a intimação, ainda que requerido novo prazo, o processo ficará suspenso aguardando o julgamento da impugnação ou a juntada da referida planilha.
Monte Alegre/Pará (PA), 10 de julho de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito - 
                                            
10/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:00
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (REQUERIDO)
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03/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 11:53
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 25/04/2023 13:00 Vara Única de Monte Alegre.
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25/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:45
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 25/04/2023 13:00 Vara Única de Monte Alegre.
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23/01/2023 08:41
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 03:15
Decorrido prazo de LUCIA JOSE AMORIM DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:07
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de LUCIA JOSE AMORIM DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 01:23
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 13:27
Conclusos para decisão
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19/05/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 03:52
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Pensão por Morte (Art. 74/9)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801568-23.2021.8.14.0032 Nome: LUCIA JOSE AMORIM DE SOUZA Endereço: Travessa Canto da Paz, 130, Turu, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789 Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, 79, 5 ANDAR, CENTTRO, BELéM - PA - CEP: 66035-170 DESPACHO R.
H. 1.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias, para que a autora, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, junte aos autos comprovante de residência. 2.
Fica a parte intimada através de seu advogado, mediante publicação no DJE.
Monte Alegre/PA, 29 de novembro de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito - 
                                            
29/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 13:33
Conclusos para decisão
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27/11/2021 13:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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