TJPA - 0801370-52.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 09:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/12/2023 11:20
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
09/11/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:14
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
27/09/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:44
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:16
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
03/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar comprovante de residência atualizado dos últimos 03 (três) meses na comarca deste juízo, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem imediatamente os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação.
Despacho publicado no DJE.
Dom Eliseu – PA.
Data conforme assinatura Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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