TJPA - 0805937-59.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 11:04
Baixa Definitiva
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14/02/2022 10:18
Baixa Definitiva
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10/02/2022 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
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02/12/2021 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2021 00:04
Publicado Ementa em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
REEDUCANDO EM REGIME ABERTO.
PRÁTICA DE NOVO CRIME.
REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME.
CABIMENTO.
PRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PELO NOVO DELITO.
DISPENSA DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO, EXIGIDA APENAS PARA REGRESSÃO DEFINITIVA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Noticiada a prática de fato definido como crime doloso ou falta grave pelo reeducando, impõe-se o reconhecimento da falta disciplinar, pois não se exige como requisito para a execução da pena privativa de liberdade de forma progressiva a condenação em processo penal ou o trânsito em julgado, conforme disposto na Lei de Execuções Penais. 2.
A vexata questio em apreço, inclusive, resta pacificada pela Corte Superior de Justiça consoante verbete sumular n.º 526, assim redigido: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato". 3.
Revela-se equivocada a decisão recorrida, posto que perfeitamente possível a decretação da regressão de regime em caráter acautelatório, sem a oitiva prévia do reeducando, sem que isso caracterize violação ao contraditório e à ampla defesa. 4.
Recurso conhecido e provido, a fim de se determinar a REGRESSÃO DE REGIME CAUTELAR do reeducando, bem como a instauração de procedimento disciplinar penitenciário para oitiva do apenado e apuração da falta grave, observados o contraditório e ampla defesa.
Decisão unânime.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e sete dias do mês de setembro e finalizada ao quarto dia do mês de outubro de 2021.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 27 de setembro de 2021.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
29/11/2021 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2021 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2021 11:52
Conhecido o recurso de JUIZO DA VEP DA COMARCA DE SANTAREM (AGRAVADO), MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES - CPF: *89.***.*10-63 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e RAFAEL DA
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04/10/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 08:45
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2021 08:44
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 13:34
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:51
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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