TJPA - 0807315-54.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENG MANOEL JOSE GONCALVES em 27/01/2021 23:59.
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0807315-54.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENG MANOEL JOSE GONCALVES EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DE BARROS MENEZES SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução formulada pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente informou o pagamento integral do débito exequendo.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...). Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados. Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Belém, 3 de fevereiro de 2021. LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
04/02/2021 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/02/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/08/2020 14:33
Conclusos para despacho
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28/08/2020 14:33
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 10:15
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 01:15
Outras Decisões
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31/01/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 15:58
Conclusos para decisão
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31/01/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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