TJPA - 0852990-40.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 05:28
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:38
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2022 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2022 14:18
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 11/07/2022.
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19/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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04/07/2022 17:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2022 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 04:34
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 05:48
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0852990-40.2020.8.14.0301 REQUERENTE: IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Indefiro o pedido de ID 20485323, tendo em vista que apenas com a certidão de fim de processo e cópia da sentença a parte autora consegue a abertura de processo por escritura pública. À UPJ para emissão de Certidão de fim de processo.
P.R.I.
CUMPRA-SE.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Belém, 4 de maio de 2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
04/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 18:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/06/2021 17:20
Juntada de Certidão
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25/06/2021 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/04/2021 01:20
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:19
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59.
-
20/03/2021 02:10
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 19:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0852990-40.2020.8.14.0301 REQUERENTE: IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos.
IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELOS OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, requereu o cumprimento do testamento deixado por OCTAVIO OLYMPIO OLIVEIRA. O instrumento do testamento se acha acostado aos autos (ID. 19976578), não se evidenciando nenhum vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. Instado a se pronunciar, o Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID. 20986939). Isto posto, cumpridas as formalidades legais, tendo sido verificado não existir vício externo que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento, encaminhando-se cópia à Repartição Fiscal, nos termos do art. 735, § 2º do CPC.
Junte-se cópia desta sentença nos autos de inventário, se houver. Custas na forma da lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Belém, 04 de fevereiro de 2021. HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:33
Julgado procedente o pedido
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04/02/2021 09:45
Conclusos para julgamento
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28/11/2020 00:30
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 00:57
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 24/11/2020 23:59.
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09/11/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
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04/11/2020 01:00
Decorrido prazo de IVONE MARIA EYMARD DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59.
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29/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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