TJPA - 0867082-86.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2022 07:12
Decorrido prazo de PARÁ em 26/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:12
Decorrido prazo de PARÁ em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA GASPARINI em 18/04/2022 23:59.
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08/04/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 09:36
Juntada de Informações
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31/03/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 01:14
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0867082-86.2021.8.14.0301 Requerente: Mariana Oliveira Gasparini Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Av.
Dr.
Freitas, 2513, Pedreira, CEP 66087-812, Belem - PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
22/03/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
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22/03/2022 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2022 04:01
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA GASPARINI em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA GASPARINI em 28/01/2022 23:59.
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04/12/2021 00:33
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867082-86.2021.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: MARIANA OLIVEIRA GASPARINI EXECUTADO: PARÁ DECISÃO R.H.
Trata-se de de cumprimento de carta precatória, em ação originária que tem como objeto o pagamento indenização por danos morais.
A Resolução nº 023/2007 – TJE/PA estabeleceu que a competência do Juízo da 6º Vara de Fazenda, hoje denominada 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém, é processar e julgar privativamente matérias relacionadas a cobranças de tributos estaduais, em que figurem como polo a Fazenda Pública: A 30ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, PRIVATIVAMENTE, OS FEITOS DE MATÉRIA FISCAL DO ESTADO DO PARÁ, ASSIM DISCRIMINADOS:1)AS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS PELO ESTADO E POR SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS, CONTRA DEVEDORES RESIDENTES E DOMICILIADOS NA CAPITAL, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 578 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2)OS MANDADOS DE SEGURANÇA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ANULATÓRIA DO ATO DECLARATIVO DA DÍVIDA, AÇÃO CAUTELAR FISCAL E OUTRAS AÇÕES QUE ENVOLVAM TRIBUTOS ESTADUAIS; E AS CARTAS PRECATÓRIAS EM MATÉRIA FISCAL DE SUA COMPETÊNCIA.
A matéria discutida nos autos não é de competência desta vara, que tem competência privativa para processar e julgar a matéria fiscal do Estado, nos termos da Resolução N.º 023/07-GP, devendo a ação ser processada perante uma das varas cíveis da Capital, uma vez que a Fazenda Pública Estadual não integra nenhum dos polos da ação em comento.
Pelo exposto, declaro a incompetência desta Vara para processar e julgar este feito, e determino a remessa dos autos à distribuição.
P.R.I.C Belém, 1 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
01/12/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 11:02
Declarada incompetência
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30/11/2021 14:18
Conclusos para decisão
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29/11/2021 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 13:37
Conclusos para decisão
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19/11/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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