TJPA - 0801199-97.2021.8.14.0074
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:24
Decorrido prazo de OCIMAR DOS SANTOS PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:06
Decorrido prazo de DAEL GOMES LOPES em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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05/07/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:02
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:18
Juntada de Alvará de Soltura
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12/05/2025 12:01
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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12/05/2025 11:31
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 09/05/2025 00:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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11/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AECIO COELHO DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:42
Juntada de Ofício
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08/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ELZA NUNES FARIAS em 28/03/2025 23:59.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 23:22
Decorrido prazo de CATULO VIEIRA LEMOS em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 23:22
Decorrido prazo de VANISE MARCAL RODRIGUES em 01/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:26
Decorrido prazo de MONALISA ALVES LUCIANO em 10/04/2025 23:59.
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20/04/2025 04:04
Decorrido prazo de EDNO FREITAS DE JESUS em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:19
Decorrido prazo de SIMONI LOPES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS CANTAO ALVES em 07/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:05
Juntada de Ofício
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11/04/2025 10:43
Juntada de Ofício
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11/04/2025 09:44
Juntada de Informações
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11/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2025 21:38
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/03/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 00:56
Decorrido prazo de SILVIO DE JESUS FIEL RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:27
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SILVA BARROS em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:46
Decorrido prazo de BRENO GABRIEL DA SILVA AFONSO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 19:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 15:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACHADO PIXUNA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 15:26
Decorrido prazo de AMADEU RODRIGUES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:57
Decorrido prazo de CARLENE DA SILVA GOMES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:56
Decorrido prazo de DANIELE TEIXEIRA RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:55
Decorrido prazo de LUCIANA BRITO BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA SUELEM BARROSO COSTA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:53
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS MIRANDA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:29
Decorrido prazo de THANARA MUNIZ AGUIAR em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:29
Decorrido prazo de MARIA PAMELA AGUIAR VILHENA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:35
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE COSTA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:34
Decorrido prazo de EDINILDE ALVES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:33
Decorrido prazo de REJANY DE NAZARTH BESERRA ALVES SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:33
Decorrido prazo de ERI MENDES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:28
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA FERRAZ em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de MADALENA ANTUNES DE AZEVEDO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de ANDERSON ALBERTO ARAUJO LISBOA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de MACILEIA COSTA MARTINS em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de UILIAN GOMES DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de DNICLEA LIMA DA SILVA BORGES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BRAZ em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:22
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA DA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 22:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 19:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 07:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
10/03/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 01:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 01:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2025 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 00:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2025 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 23:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 23:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 23:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 23:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 22:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/02/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:28
Audiência de Sessão do Tribunal do Júri designada em/para 09/05/2025 00:00, Vara Criminal de Tucuruí.
-
21/02/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:19
Expedição de Informações.
-
01/01/2025 07:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 04:02
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 29/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2024 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2024 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/11/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:49
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2024 10:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:29
Expedição de Informações.
-
19/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:52
Mantida a prisão preventida
-
19/08/2024 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (12333/)
-
04/06/2024 14:32
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 06:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 15:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/03/2024 08:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/02/2024 08:51
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:33
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 00:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2024 06:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:21
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 23:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/01/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
24/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:24
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
15/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2023 10:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
04/12/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2023 08:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 07:08
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2023 10:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 10:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:07
Juntada de Informações
-
24/10/2023 12:22
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 24/10/2024 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
24/10/2023 09:05
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 08:24
Desmembrado o feito
-
18/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:58
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2023 23:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:43
Juntada de Mandado de prisão
-
22/09/2023 06:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:44
Mantida a prisão preventida
-
17/09/2023 01:28
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2023 06:25
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:11
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/10/2024 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
21/08/2023 02:02
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:22
Juntada de Informações
-
11/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:24
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 17:28
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:02
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:27
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2023 01:46
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:47
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/08/2023 10:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
23/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
14/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 23:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:50
Juntada de Carta precatória
-
12/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:33
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:07
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 08:59
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 08:56
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 08:52
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
10/05/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/06/2023 00:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
10/05/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 00:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
09/05/2023 22:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 13:11
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:35
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 02/03/2023 13:30 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
02/03/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 13:38
Juntada de manifestação
-
27/02/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:30
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 11:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/03/2023 13:30 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
23/02/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:06
Juntada de Ofício
-
18/02/2023 16:08
Juntada de Petição de parecer
-
01/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:30
Juntada de Decisão
-
31/01/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 03:33
Decorrido prazo de WILLIAN EVANGELISTA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 18:50
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
22/01/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
11/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 04:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:59
Decorrido prazo de ERICA FERNANDES em 13/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 19:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2022 03:10
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2022 12:51
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 03:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA DA COSTA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:36
Decorrido prazo de HENRIQUE BRITO MOREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:36
Decorrido prazo de CLEMILSON BARBOSA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 03:21
Decorrido prazo de ERICA FERNANDES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 14:16
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 16:38
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
18/07/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
11/07/2022 19:57
Juntada de Petição de parecer
-
29/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2022 02:31
Decorrido prazo de ERICA FERNANDES em 05/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2022 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2022 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2022 01:03
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia Processo nº 0801199-97.2021.8.14.0074 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA Nome: GUSTAVO SILVA DA COSTA Endereço: desconhecido, desconhecido, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: HENRIQUE BRITO MOREIRA Endereço: RUA GAVIÃO, 83, JARDIM LIBERDADE, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: CLEMILSON BARBOSA SILVA Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o acusado CLEMILSON BARBOSA SILVA, citado por edital, não compareceu, nem constituiu advogado, conforme certificado nos autos (ID n° 55124934), suspendo o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Deixo de determinar vistas ao MP, para manifestação quanto à produção antecipada de provas, vez que a instrução do presente processo suprirá a finalidade, além do que determino que o desmembramento do feito em relação ao denunciado seja realizado somente após o ato de pronúncia ou impronúncia do réu GUSTAVO SILVA DA COSTA ou se em algum momento anterior, o réu comparecer ou constituir advogado.
Certifique-se acerca do cumprimento do item III da Decisão ID 54908764 em relação ao réu preso GUSTAVO SILVA DA COSTA.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se servindo como mandado/ofício.
Tailândia, 12 de abril de 2022.
Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia -
12/04/2022 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2022 05:28
Decorrido prazo de ERICA FERNANDES em 08/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2022 17:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2022 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2022 23:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 01:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2022 02:05
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia DECISÃO Visto os autos.
I - Considerando que o acusado HENRIQUE BRITO MOREIRA, citado por edital, não compareceu, nem constituiu advogado, conforme certificado nos autos (ID n° 53825389), suspendo o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Deixo de determinar vistas ao MP, para manifestação quanto à produção antecipada de provas, vez que a instrução do presente processo suprirá a finalidade, além do que determino que o desmembramento do feito em relação ao denunciado seja realizado somente após o ato de pronúncia ou impronúncia do réu GUSTAVO SILVA DA COSTA ou se em algum momento anterior, o réu comparecer ou constituir advogado.
II - Verifico o transcurso do prazo do Edital de Citação nº 04/2021 (ID nº 434668840), no entanto, por questão de formalidade, determino que a Secretaria Judicial proceda à devida certificação, para que, em seguida, os autos retornem conclusos para decisão.
III - Quanto ao denunciado GUSTAVO SILVA DA COSTA, observo que foi realizada sua citação pessoal, em 01/10/2021, consoante certidão acostada aos autos (ID n° 36753243), com a informação de que deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública Estadual, razão pela qual determino que se proceda à remessa dos autos à DP, como medida de urgência.
IV - Com fundamento no art. 316, caput, do CPP, passo, de ofício, a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado GUSTAVO SILVA DA COSTA.
Como se sabe, a regra em nosso ordenamento jurídico é a liberdade, de modo que toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória reveste-se de excepcionalidade, dada sua natureza exclusivamente cautelar.
A Lei nº 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, alterou de forma substancial o Código de Processo Penal.
Portanto, a custódia preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei acima mencionada, subordina-se à prova de existência do crime; indícios suficientes de autoria; e ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, ao que deve aliar-se, necessariamente, uma das seguintes condições: garantia da ordem pública; da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a garantia da aplicação da lei penal, dito isso, passa-se a análise do caso concreto.
Ab initio, cumpre analisar os pressupostos da prisão preventiva naquilo que diz respeito ao fumus comissi delicti, o qual requer dois pressupostos, quais sejam, indícios de autoria e certeza de materialidade.
A materialidade restou demonstrada face o procedimento investigatório de n° 00081/2021.100200-6, sobre o homicídio de Érica Fernandes, que realizou inúmeras oitivas e diligências.
Além do que, consta nos autos vídeos e fotos do corpo da vítima, estando evidenciada existência do fato criminoso e, portanto, como dito, a materialidade que é requisito imprescindível para a decretação/manutenção da prisão preventiva.
No tocante à autoria, vale ressaltar que não se faz necessário ter certeza do agente que perpetrou o ilícito penal, a qual se dá somente no momento da prolação da sentença, bastando, somente, que haja indícios de quem o praticou.
Nesse sentido, são fortes os indícios de autoria que apontam para o acusado GUSTAVO SILVA DA COSTA, conforme vasto acervo probatório até então produzido nos autos, como autor do crime dos crimes que lhe são ora imputados.
Oportuno lembrar que, para a decretação/manutenção da prisão preventiva, o fumus comissi delicti deverá estar acompanhado do "periculum libertatis" que pode ser definido como o risco concreto que a liberdade do agente poderá gerar a sociedade.
Em suma, a liberdade do agente representa um abalo para a paz social, há um verdadeiro perigo gerado pelo estado de liberdade do denunciado, e, consequentemente, um perigo a garantia da ordem pública; da ordem econômica; para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a garantia da aplicação da lei penal.
Analisando o caso em apreço, os crimes imputados ao denunciado são hediondos, de extrema gravidade concreta, restando claro pelo modus operandi praticado pelos réus quando da execução dos crimes.
Portanto, a concessão da liberdade in casu coloca em risco todo o corpo social, que ficará vulnerável a condutas delituosas como as praticadas pelo réu e seus comparsas, e o que é pior, pode gerar novas vítimas.
Não obstante, há de se destacar a certidão positiva criminal em nome do denunciado acostada aos autos (ID nº 34009722), que corrobora o entendimento pela necessidade de garantir a ordem pública, ante a possibilidade de reiteração criminosa.
Dessa forma, a manutenção da segregação cautelar do requerente é imprescindível para garantia da ordem pública; da ordem econômica; para a conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a garantia da aplicação da lei penal (CPP, art. 312), já que desarticula a reiteração de atos delituosos praticados pelo réu.
Ressalta-se para o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual se dá sedimentado no sentido de que a prisão preventiva para garantia da ordem pública pode ser decretada para, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos", além de se caracterizar "pelo perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação".
Vejamos: Ementa: HABEAS CORPUS.
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇO PARA O TRÁFICO.
FUNDAMENTOS DA PRISO PREVENTIVA.
LEGITIMIDADE.
PRISO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇO DA LEI PENAL.
MOTIVAÇO IDÔNEA.
ORDEM DENEGADA.
I – A prisão cautelar foi decretada para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, ante o fato de o paciente e demais corréus dedicarem-se de forma reiterada à prática do crime de tráfico de drogas.
Daí a necessidade da prisão como forma de desarticular as atividades da organização criminosa e para fazer cessar imediatamente a reiteração da prática delitiva.
II – Essa orientação está em consonância com o que vêm decidindo ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva demonstram a necessidade de se acautelar o meio social para que seja resguardada a ordem pública, além de constituírem fundamento idôneo para a prisão preventiva.
III – Ademais, considerando que o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo.
IV – Habeas corpus denegado. (HC 115462, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013, ACÓRDO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 22-04-2013 PUBLIC 23-04-2013) Tais as circunstâncias, considero que a prisão está em harmonia com a ideia de proporcionalidade, ou seja, a situação do caso concreto demonstrou ser necessária e razoável a cautela ora questionada, sem atrito com os preceitos constitucionais.
No mais, não há que se falar em excesso de prazo ou constrangimento ilegal, uma vez que, o processo encontra-se tramitando normalmente dentro da razoabilidade, além do que entendo que continuam vigentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado, bem demonstradas pelas circunstâncias e motivos pelos quais ocorridos os fatos criminosos.
De outra forma, não existe possibilidade de aplicação de medida cautelar típica ou atípica diversa da prisão, pois se fosse imposta, seria inadequada e insuficiente, já que a consequência imediata seria a liberdade e, conforme demonstrado na fundamentação supra, ao menos nesse momento processual, o denunciado não possui condições de permanecer no convívio social sem acarretar abalo à ordem pública (CPP, arts. 282, § 6º, 310, caput, II e 319).
Isto posto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de GUSTAVO SILVA DA COSTA, filho de Amuza Denize da Cunha silva e Laercio Pinheiro da Costa, por entender ser necessária a manutenção da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista não ter ocorrido alteração no contexto fático que autorizou a constrição cautelar.
Intime-se a defesa do acusado GUSTAVO SILVA DA COSA acerca da manutenção da prisão preventiva do mesmo.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
Ciência ao Ministério Público.
AUTORIZO o cumprimento da presente decisão durante o plantão judiciário, se verificada a necessidade.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo com preso provisório.
EXPEÇA-SE o necessário.
Tailândia (PA), 21 de março de 2022.
Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tailândia -
22/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2022 01:35
Publicado EDITAL em 10/02/2022.
-
11/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2022 – PJE/CRIM (COM PRAZO DE 15 DIAS) - - FAÇO SABER a todos os que lerem este ou dele tomarem conhecimento, que fora denunciado HENRIQUE BRITO MOREIRA, vulgo “ferrugem”, brasileiro, natural de Concórdia do Pará/PA, nascido em 21/09/2001, filho de FRANCELINO QUEIROZ MOREIRA e CELIA BRITO MOREIRA, portador do RG nº 7783643 PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 701.108.172-6, atualmente em local incerto e não sabido, incurso nas sanções punitivas do art. 121, §2º, I e IV e art. 288, todos do Código Penal Brasileiro, do art. 244- B, do Estatuto da Criança e Adolescente, além do art. 1º, I, a, da Lei 9.455/1997 c/c art. 69 e 29 do CPB, Processo nº 0801199-97.2021.8.14.0074, expedindo-se o presente EDITAL de CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, CPP), para que este responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Aos 25 dias do mês de janeiro de 2022, eu...........Bruna Lorena Coelho Nunes, Analista Judiciário, o subscrevo.
ARIELSON RIBEIRO LIMA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Tailândia/PA -
08/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2021 00:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 17/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 19:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/12/2021 03:16
Publicado EDITAL em 02/12/2021.
-
03/12/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia EDITAL DE CITAÇÃO Nº 04/2021 – PJE/CRIM (COM PRAZO DE 15 DIAS) - - FAÇO SABER a todos os que lerem este ou dele tomarem conhecimento, que fora denunciado CLEMILSON BARBOSA SILVA, brasileiro, natural de Tailândia/PA portador do RG nº 9116002 PC/PA, filho de ANTÔNIO DE NAZARÉ SILVA e RAIMUNDO RODRIGUES BARBOSA, nascido em 02/04/2003, atualmente em local incerto e não sabido, incurso nas sanções punitivas do art. 121, §2º, I e IV e art. 288, todos do Código Penal Brasileiro, além do 244- B, do Estatuto da Criança e Adolescente, Processo nº 0801199-97.2021.8.14.0074, expedindo-se o presente EDITAL de CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, CPP), para que este responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Aos dias 30 de novembro de 2021, eu...........Bruna Lorena Coelho Nunes, Analista Judiciário, o subscrevo.
ARIELSON RIBEIRO LIMA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Tailândia/PA -
30/11/2021 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2021 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:05
Juntada de Mandado de prisão
-
21/10/2021 12:14
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/10/2021 02:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 18/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/10/2021 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA DA COSTA em 15/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 20:24
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 13:32
Recebida a denúncia contra CLEMILSON BARBOSA SILVA (INVESTIGADO), GUSTAVO SILVA DA COSTA - CPF: *12.***.*07-86 (INVESTIGADO) e HENRIQUE BRITO MOREIRA - CPF: *01.***.*17-06 (INVESTIGADO)
-
15/09/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 23:50
Juntada de Petição de denúncia
-
09/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 10:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/07/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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