TJPA - 0804644-54.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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01/03/2022 12:34
Baixa Definitiva
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26/02/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 00:03
Decorrido prazo de FELISMINA DIAS DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:09
Publicado Ementa em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DO PISO SALARIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1- Inicialmente reputo que merece reforma o entendimento do juízo a quo acerca da impossibilidade de deferimento liminar, devido ao óbice legal (art. 1°, §3°, da Lei Federal n° 8.437/92, c/c art. 1°, caput, da Lei Federal n° 9.494/97 e art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009), entendo que merece reforma, pois não há que se falar em vedação legal (art. 1º, da lei nº 9494/97) quanto à concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública no caso em comento, devido a mesma versar sobre benefício previdenciário, matéria de cunho previdenciário, de acordo com a súmula nº 729 do STF: 2-
Por outro lado, ultrapassada a possibilidade do deferimento liminar, o art. 300 do NCPC, impõe-se para o deferimento da tutela a demonstração da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3- Dessa forma, da análise dos documentos acostados aos autos, não vejo presentes os pressupostos legais necessários para a concessão da medida pleiteada, uma vez que a parte não trouxe a prova do direito alegado que embasasse o seu pleito. 4- Digo isso, pois a parte pede liminarmente que a Prefeitura de Barcarena promova a correção dos valores da sua aposentadoria para adequá-la ao piso salarial.
Todavia não conseguiu demonstrar de maneira clara o suficiente se tem direito a isso. 5- Recurso conhecido, mas desprovido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM, os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Relatora.
Belém (PA), 22 de novembro de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
01/12/2021 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2021 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2021 12:59
Conhecido o recurso de FELISMINA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*50-97 (AGRAVANTE), MARIA TERCIA AVILA BASTOS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*19-91 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA (AGRAVADO) e não-pr
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29/11/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2021 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:56
Conclusos para despacho
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03/08/2021 13:28
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 11:56
Juntada de Petição de parecer
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02/08/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2021 00:05
Decorrido prazo de FELISMINA DIAS DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59.
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09/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2021 11:06
Conclusos para decisão
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31/05/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 08:39
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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