TJPA - 0800945-38.2017.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 20:21
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0800945-38.2017.8.14.0051 EXEQUENTE: MEGA WATT ELETRICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
CAYO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: IHM SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a exequente para tomar conhecimento acerca do resultado da pesquisa INFOJUD, devendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens específicos da executada passíveis de penhora, ressaltando que imóvel residencial e móveis que o guarnecem, em regra. são impenhoráveis nos termos da lei,podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 18:27
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0800945-38.2017.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 94342350, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 30 (trinta) dias, acerca da certidão, podendo requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 15 de junho de 2023. -
15/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
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01/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 02:54
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0800945-38.2017.8.14.0051 EXEQUENTE: MEGA WATT ELETRICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
CAYO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO(A): IHM SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Em petição acostada ao ID 69016359, a exequente requereu que seja oficiado ao CCS-BACEN solicitando informações acerca da executada e de sua sócia Sra.
MARILIA MOTTIN, regularmente inscrita no CPF sob o nº 005.569.991- 00.
Destaca que a referida diligência visa a consulta dos clientes das instituições financeiras e seus eventuais procuradores ou representantes legais, indicando as contas movimentadas e natureza destas., entretanto, conforme entendimento jurisprudencial, tanto o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil - CCS quanto o sistema SISBAJUD utilizam a mesma base de dados, sendo a mera requisição de informações daquele uma medida ineficaz para a satisfação do débito, diante da tentativa infrutífera resultante do SISBAJUD (ID 59522318), motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO.
TJDFT-0487679) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDAS COERCITIVAS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
INVIABILIDADE.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
MEDIDA INEFICAZ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A ordem judicial deve se aliar ao contexto fático na qual a pretensão encontra-se inserida, uma vez que é necessária uma adequação da medida ao fim que se almeja, além da sua real utilidade para a pretensão que se busca. 1.1 São medidas excessivas a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio do cartão de crédito, visto que não possuem o condão de satisfazer a dívida, mas somente penalizar os devedores. 2.
Tanto o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil - CCS quanto o sistema BACEN JUD utilizam a mesma base de dados, sendo a mera requisição de informações daquele uma medida ineficaz para a satisfação do débito. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Processo nº 07140205620188070000 (1140318), 8ª Turma Cível do TJDFT, Rel.
Eustáquio de Castro. j. 28.11.2018, DJe 03.12.2018).
CONCEDO novamente a exequente, o prazo de 30 (trinta) dias, para indicar bens da executada passíveis de penhora ou indicar o atual endereço desta para fins de penhora por Oficial de Justiça, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
23/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2022 11:01
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
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24/05/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 12:08
Juntada de Relatório
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27/04/2022 09:58
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2022 11:06
Conclusos para decisão
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17/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0800945-38.2017.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID48599597, e os termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 30 (trinta) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 10 de fevereiro de 2022. -
10/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 22:14
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 08:55
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 11:34
Juntada de Alvará
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07/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0800945-38.2017.8.14.0051 EXEQUENTE: MEGA WATT ELETRICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
CAYO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO(A): IHM SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve bloqueio parcial de valores na conta da executada pelo sistema SISBAJUD (ID 14099874).
Verifico ainda que o prazo para embargos precluiu, já que a executada apesar de devidamente intimada não apresentou embargos no prazo legal, conforme consta na certidão juntada no ID 34769879.
Isto posto, ante a ausência de embargos por parte da executada, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da exequente ou de seu advogado, caso tenha poderes para tanto.
Ressalto que, como há a possibilidade de transferência dos valores bloqueados diretamente para conta bancária da exequente, DETERMINO a intimação da mesma para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer dados bancários, caso tenha conta disponível, a fim de facilitar o repasse do valor bloqueado.
No mesmo prazo acima, a exequente deverá proceder a atualização da dívida, descontando o valor penhorado e liberado em seu favor, anexando aos autos o respectivo demonstrativo do débito nos parâmetros legais, sob pena do prosseguimento dos atos executórios sem correção monetária.
Com relação ao saldo remanescente, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens da executada, no endereço constante no ID 33608788, que satisfaça a obrigação, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos da exequente, a qual deverá prestar o compromisso de fiel depositária do bem.
Caso necessário, fica desde já deferido por este Juízo a autorização para requisição de força policial a fim de que acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 846, § 2º do CPC.
Procedida a penhora, intime-se a executada para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo ser observado a obrigatoriedade da segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, para apresentação e conhecimento dos referidos embargos.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
03/12/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2021 11:16
Conclusos para decisão
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26/10/2021 08:01
Juntada de identificação de ar
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21/10/2021 03:07
Decorrido prazo de MEGA WATT ELETRICOS LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
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16/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 00:13
Decorrido prazo de IHM SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:36
Juntada de Petição de identificação de ar
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13/08/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 11:29
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/07/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 08:38
Conclusos para decisão
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01/07/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:11
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 01:25
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2021 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
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18/02/2021 16:27
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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22/12/2020 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2020 19:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:41
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2020 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 09:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 09:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/01/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/11/2019 08:47
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2019 10:45
Conclusos para decisão
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14/11/2019 10:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2019 10:41
Audiência instrução realizada para 13/11/2019 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
11/10/2019 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 10:42
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2019 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 11:40
Audiência instrução designada para 13/11/2019 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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26/08/2019 11:31
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/08/2019 11:31
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/08/2019 10:52
Audiência instrução realizada para 21/08/2019 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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04/08/2019 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2019 17:57
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2019 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2019 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 12:52
Audiência instrução designada para 21/08/2019 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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16/05/2019 12:52
Audiência instrução realizada para 27/02/2019 10:15 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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16/05/2019 12:04
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 12:15
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/02/2019 12:15
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/02/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2019 05:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2019 05:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2018 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 10:03
Audiência instrução designada para 27/02/2019 10:15 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
13/11/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2018 11:47
Audiência conciliação realizada para 04/04/2018 09:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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01/03/2018 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2018 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2018 10:52
Expedição de Mandado.
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29/01/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 10:45
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 09:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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19/12/2017 15:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2017 17:25
Conclusos para decisão
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07/11/2017 17:25
Movimento Processual Retificado
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21/09/2017 08:15
Conclusos para despacho
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21/09/2017 08:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 16:43
Movimento Processual Retificado
-
11/05/2017 08:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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