TJPA - 0013753-57.2019.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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16/03/2022 13:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/03/2022 13:00
Baixa Definitiva
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16/03/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 12:46
Recebidos os autos
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12/03/2022 13:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/03/2022 10:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/03/2022 10:49
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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08/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
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08/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ADILSON JOAO LEDO BARBOSA em 07/03/2022 23:59.
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11/02/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 00:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 18:00
Recurso Especial não admitido
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28/01/2022 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 14:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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28/01/2022 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 00:05
Decorrido prazo de ADILSON JOAO LEDO BARBOSA em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2021 00:07
Publicado Ementa em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2021 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO N.º: ____________.
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL.
APELAÇÃO PENAL.
PROCESSO N.º: 0013753-57.2019.8.14.0401.
COMARCA DE ORIGEM: 3ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE BELÉM/PA.
APELANTE: ADILSON JOÃO LEDO BARBOSA.
ADVOGADO PARTICULAR: PEDRO HAMILTON NERY, OAB/PA 4.553.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCURADORIA DE JUSTIÇA: CLAUDIO BEZERRA DE MELO.
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA EX-COMPANHEIRA.
ARTIGO 21 DECRETO-LEI Nº 3.688/41 E 61, II, “F”, DO CÓDIGO PENAL. 1.
DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
SEM SOMBRA DE DÚVIDA, NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA CONFIGURA MEIO DE PROVA EXTREMAMENTE RELEVANTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR, POIS ESSES DELITOS GERALMENTE SÃO PRATICADOS SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS, OU SEJA, NA CLANDESTINIDADE, PREVALECENDO-SE O AGRESSOR DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DA OFENDIDA.
DA ANÁLISE DA PROVA, ENTENDO ESTAR COMPROVADA A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA EX-COMPANHEIRA, UMA VEZ QUE A PALAVRA DA VÍTIMA VEIO AMPARADA PELO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
TRATANDO-SE DE CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, É PRESCINDÍVEL A ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Mantendo a pena do apelante em 30 (trinta) dias de prisão simples.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento às pretensões recursais, nos termos do voto da Relatora. 28ª Sessão Ordinária de Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, a realizar-se no dia 16/11/2021.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
29/11/2021 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2021 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2021 12:15
Conhecido o recurso de ADILSON JOAO LEDO BARBOSA - CPF: *39.***.*99-72 (APELANTE), CLAUDIO BEZERRA DE MELO - CPF: *18.***.*02-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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23/11/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 10:01
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/10/2021 20:24
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 14:12
Juntada de Petição de parecer
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13/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:17
Conclusos para decisão
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25/08/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 13:13
Recebidos os autos
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24/08/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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