TJPA - 0003245-22.2014.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 10:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/02/2022 10:24
Baixa Definitiva
-
24/02/2022 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DE ARAUJO em 23/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:55
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 14/02/2022 23:59.
-
23/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 10:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/12/2021 15:39
Conclusos para decisão
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23/12/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0003245-22.2014.8.14.0015 APELANTE: MBM SEGURADORA SA APELADO: LEANDRO FERREIRA DE ARAUJO RELATORA: DESª MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE.
DESPACHO Analisando os autos, constata-se que a MBM SEGURADORA SA para fins de comprovação do preparo instruiu os autos apenas com o boleto bancário (Num. 1937341 - Pág. 9) e o comprovante de pagamento (Num. 1937341 - Pág. 10), documentos que não atendem integralmente às providências do art. 1.017, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, INTIME-SE a Apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente o “relatório de conta do processo”, nos termos art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328 de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará e efetue o pagamento em dobro do preparo deste Recurso, em observância ao art. 1.017, §4º do CPC, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC c/c art. 932, Parágrafo único do CPC.
Após, retornem conclusos.
INT.
Belém, 2 de dezembro de 2021.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
02/12/2021 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2019 15:06
Movimento Processual Retificado
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15/07/2019 13:07
Conclusos ao relator
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10/07/2019 10:10
Recebidos os autos
-
10/07/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
23/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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