TJPA - 0816109-21.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 02:40
Decorrido prazo de ADRIELLE DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JOÃO FELIPE ALMEIDA DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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31/01/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 01:17
Decorrido prazo de ADRIELLE DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:17
Decorrido prazo de JOÃO FELIPE ALMEIDA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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22/01/2022 05:38
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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22/01/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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16/12/2021 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2021 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Belém(Pa), 14 de dezembro de 2021.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
14/12/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:31
Determinado o Arquivamento
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11/12/2021 12:45
Conclusos para decisão
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08/12/2021 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2021 00:35
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0816109-21.2021.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para as providências que entender necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA), 3 de dezembro de 2021 .
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
03/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 09:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/11/2021 12:17
Declarada incompetência
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05/11/2021 12:08
Conclusos para decisão
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05/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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