TJPA - 0862887-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:41
Decorrido prazo de ENGETRA TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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13/11/2024 11:27
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 08/11/2024 14:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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13/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 04:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:37
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:37
Decorrido prazo de ENGETRA TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:52
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:47
Audiência Conciliação/Mediação designada para 08/11/2024 14:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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09/10/2024 10:14
Recebidos os autos.
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09/10/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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08/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2024 16:58
Baixa Definitiva
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2023 06:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:33
Decorrido prazo de TRANSVIPE LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de TRANSVIPE LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:27
Decorrido prazo de TRANSVIPE LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:56
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:56
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:25
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:25
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:20
Juntada de
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29/06/2023 09:53
Juntada de
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24/06/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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24/06/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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24/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0862887-58.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: Travessa Humaitá, 1001, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 REQUERIDO: Nome: TRANSVIPE LTDA - ME Endereço: Rua Domingos Marreiros, 2020, Edifício Feliz Maria, sala 204, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-160 Nome: PEDRO HENRIQUE GOMES FERREIRA Endereço: Rua Diogo Móia, 197, Edifício Village Diamond, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 FINALIDADE: penhora dos direitos aquisitivos da Executada TRANSVIPE LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-00 sobre o imóvel designado pelo Lote 07, do Setor “D”, Quadra 11 do distrito industrial de Ananindeua/PA, registrado sob a matrícula 561, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA, que foi por ela arrematado nos autos de nº0000269-61.2011.508.0016 em trâmite perante a 16ª Vara do Trabalho de Belém.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Torno sem efeito o item 5 da decisão de id. 95238418.
Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora dos direitos aquisitivos da Executada TRANSVIPE LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-00 sobre o imóvel designado pelo Lote 07, do Setor “D”, Quadra 11 do distrito industrial de Ananindeua/PA, registrado sob a matrícula 561, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA, que foi por ela arrematado nos autos de nº0000269-61.2011.508.0016 em trâmite perante a 16ª Vara do Trabalho de Belém.
Expeça-se mandado de penhora.
Defiro ainda, e expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA para que proceda a averbação da penhora na matrícula 561, livro 2.
Defiro ainda a expedição de ofício à 16ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo 0000269-61.2011.5.08.0016, para fins de comunicação da presente decisão.
Intime-se o exequente para proceder o recolhimento das custas intermediárias necessárias (diligência do Oficial de Justiça, expedição de mandado e dois ofícios), no prazo de 15 dias, para possibilitar cumprimento da presente determinação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oficie-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102811063378700000037091700 1.
Sicredi x Engetra -Execução - OUT21 Petição 21102811063398900000037091724 2.
Procuração - Sicredi - Theo Redig Advogados Procuração 21102811063459400000037091727 3.
ATA AGO DE 2019 - Eleição Conselho de Administração_ Documento de Identificação 21102811063482500000037092435 4.
ATA REN CAD - Recondução Mandato Diretoria Documento de Identificação 21102811063550500000037092439 5.
Estatuto Sicredi Documento de Identificação 21102811063585800000037092457 6.
Contrato C10221016-7 Documento de Comprovação 21102811063647900000037093161 6.1 Planilha de Crédito - C102210167 Documento de Comprovação 21102811063715400000037093162 7.
Contrato C10221570-3 Documento de Comprovação 21102811063746300000037093166 7.1 Planilha de Crédito - C102215703 Documento de Comprovação 21102811063822200000037093168 8.
Cartão CNPJ - Engetra Tecnologia Documento de Comprovação 21102811063870400000037093171 Juntada Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102816170942500000037152629 Sicredi x Engetra -Execução - Juntada - Custas Iniciais Petição 21102816170963600000037152633 Sicredi x Engetra - Relatório de Conta - Custas Iniciais Documento de Comprovação 21102816171038000000037152634 Sicredi x Engetra - Boleto Pago - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102816171084100000037152635 Certidão Certidão 21110811011177300000038234729 Decisão Decisão 21113013495722100000040630574 Decisão Decisão 21113013495722100000040630574 Decisão Decisão 21113013495722100000040630574 DILIGÊNCIA Diligência 21122517313510800000042395758 I - CERT TRANSVIPE LTDA ME - CITAÇÃO Certidão 21122517313524400000043576716 mand transvipe ltda Devolução de Mandado 21122517313580100000043576717 TRANSVIPE LTDA ME - CERT NEGATIVA DE PENHORA Certidão 21122517313656200000043576718 Acordo Petição 22010408153813400000044042605 Sicredi x Engetra - Acordo Petição 22010408153850600000044042606 DILIGÊNCIA Diligência 22010417175416300000044080455 Certidão Certidão 22090612214370700000073006552 Despacho Despacho 22092715332152100000074595040 Procurações e Contrato Social Documento de Comprovação 22092918030522000000074787457 Doc. 01 - Procurações Procuração 22092918030565600000074787458 Doc. 02 - 12ª Alteração do Contrato Social Documento de Comprovação 22092918030607600000074787459 Doc. 03 - 09ª Alteração do Contrato Social Documento de Comprovação 22092918030647700000074787460 Doc. 04 - CNPJ Documento de Comprovação 22092918030717500000074787461 Petição Petição 22100311372928300000074945724 Sentença Sentença 22102010451473400000076020878 Sentença Sentença 22102010451473400000076020878 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22120609143582800000079024327 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120609405577400000079029097 Certidão Certidão 22120613235037400000079065310 Embargos de Declaração Petição 22121211244151200000079351104 Petição Petição 23012316243873200000081039096 2.
Planilha de Débito - C102228902 - JAN23 Documento de Comprovação 23012316243906200000081039824 2.
Planilha de débito - Honorários Advocatícios - JAN23 Documento de Comprovação 23012316243936500000081039825 3.
Boleto e Comprovante de Pagamento - SISBAJUD Documento de Comprovação 23012316243973100000081039826 3.
Sicredi x Engetra - Relatório - Sisbajud Documento de Comprovação 23012316244012700000081039828 4.
Certidão Inteiro Teor de Imóvel - Ananindeua Documento de Comprovação 23012316244047400000081041229 4.1 Auto de Arrematação - Imóvel Engetra Documento de Comprovação 23012316244112600000081041230 4.2 Certidão 14ª VTB - Confirmando a arrematação Documento de Comprovação 23012316244200400000081041232 4.3 Decisão TRT8 - Acatando Proposta Engetra Documento de Comprovação 23012316244249300000081041233 4.4 Pagamentos Engetra - NOV22, DE22 e JAN23 Documento de Comprovação 23012316244331600000081041234 4.5 Proposta de Arrematação - Engentra Documento de Comprovação 23012316244365300000081041239 4.6 Entrada Arrematação - Engetra (2) Documento de Comprovação 23012316244408300000081041240 Certidão Certidão 23012411091639700000081075707 0862887-58.2021.8140301 - sisbajud 1 Documento de Comprovação 23062015161901700000090003829 0862887-58.2021.8140301 - sisbajud 2 Documento de Comprovação 23062015161939600000090002978 Decisão Decisão 23062015161981000000090002976 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
21/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 06:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:47
Decorrido prazo de TRANSVIPE LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
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23/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:19
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:14
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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06/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:45
Homologada a Transação
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17/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
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12/10/2022 02:37
Decorrido prazo de TRANSVIPE LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/09/2022 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:02
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
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05/02/2022 03:25
Decorrido prazo de TRANSVIPE LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:06
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 28/01/2022 23:59.
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04/01/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/12/2021 17:31
Juntada de Petição de diligência
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25/12/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0862887-58.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM EXECUTADO: Nome: TRANSVIPE LTDA - ME Endereço: Rua Domingos Marreiros, 2020, Edifício Feliz Maria, sala 204, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-160 Nome: PEDRO HENRIQUE GOMES FERREIRA Endereço: Rua Diogo Móia, 197, Edifício Village Diamond, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102811063378700000037091700 1.
Sicredi x Engetra -Execução - OUT21 Petição 21102811063398900000037091724 2.
Procuração - Sicredi - Theo Redig Advogados Procuração 21102811063459400000037091727 3.
ATA AGO DE 2019 - Eleição Conselho de Administração_ Documento de Identificação 21102811063482500000037092435 4.
ATA REN CAD - Recondução Mandato Diretoria Documento de Identificação 21102811063550500000037092439 5.
Estatuto Sicredi Documento de Identificação 21102811063585800000037092457 6.
Contrato C10221016-7 Documento de Comprovação 21102811063647900000037093161 6.1 Planilha de Crédito - C102210167 Documento de Comprovação 21102811063715400000037093162 7.
Contrato C10221570-3 Documento de Comprovação 21102811063746300000037093166 7.1 Planilha de Crédito - C102215703 Documento de Comprovação 21102811063822200000037093168 8.
Cartão CNPJ - Engetra Tecnologia Documento de Comprovação 21102811063870400000037093171 Juntada Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102816170942500000037152629 Sicredi x Engetra -Execução - Juntada - Custas Iniciais Petição 21102816170963600000037152633 Sicredi x Engetra - Relatório de Conta - Custas Iniciais Documento de Comprovação 21102816171038000000037152634 Sicredi x Engetra - Boleto Pago - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102816171084100000037152635 Certidão Certidão 21110811011177300000038234729 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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