TJPA - 0870651-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/DESPACHO Considerando o Acórdão constante no id 142129093 que julgou o conflito de competência suscitado por este juízo e declarou como competente o juízo da 10ª Vara d Juizado Especial Cível de Belém para processar e julgar o presente feito, determino o encaminhamento dos presentes autos ao juízo competente.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
20/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:50
Declarada incompetência
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19/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:16
Juntada de intimação de pauta
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09/06/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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03/06/2022 01:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:35
Suscitado Conflito de Competência
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29/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA PEREIRA em 20/05/2022 23:59.
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27/05/2022 12:16
Conclusos para decisão
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27/05/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2022 03:42
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0870651-95.2021.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Efetuando-se o Juízo de admissibilidade da pretensão formulada nestes autos, segundo o critério de distribuição prévia definido pelas normas de Organização Judiciária do Estado do Pará, constato que o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
Isto porque, de acordo com informações do promovente constante na petição inicial, a presente ação originou-se em virtude do descumprimento de sentença exarada nos autos do processo nº 0800519-74.2016.8.14.0305, que tramita na 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Assim, tendo em vista a conexão das mencionadas ações, entendo que o juízo competente seja a 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 55, caput, 58, e 59, do Código de Processo Civil, DECLARO A 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 09 de maio de 2022.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1400/2022-GP) E -
11/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 22:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2022 13:15
Conclusos para decisão
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09/05/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 13:39
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/12/2021 00:02
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:36
Determinada a distribuição do feito
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03/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 20:24
Conclusos para decisão
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02/12/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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