TJPA - 0835081-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 08:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2022 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 06/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:22
Publicado Sentença em 15/03/2022.
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16/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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13/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:20
Indeferida a petição inicial
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21/02/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2022 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 01:51
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0835081-48.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos constato ausência da documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a Ata de Assembleia Geral de eleição da síndica e as Atas que fixaram as taxas condominiais nos valores de R$415,00, R$370,00, R$609,30, R$370, R$550,00, R$500,00 e R$883,34.
Devendo, ainda, no mesmo prazo, juntar a Ata de Assembleia Geral que fixou o percentual de 20% de honorários advocatícios cobrados nesta execução, vez que a cláusula 14ª, f da Convenção Condominial, estipula o pagamento de honorários, todavia não fixa seu percentual.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 30 de novembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
02/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
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26/11/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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