TJPA - 0809292-81.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 20:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/03/2023 20:50
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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10/02/2023 09:22
Decorrido prazo de BERTILLON VIGILANCIA LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIONILTON CORREA DE AZEVEDO em 08/02/2023 23:59.
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20/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2022 00:59
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Considerando a manifestação do Administrador Judicial, a presente habilitação de crédito será processada como retardatária, na forma da Lei, cujo eventual pagamento que vir a ser realizado será devidamente comprovado nos autos do Processo principal em apenso.
Nada mais havendo, arquive-se.
Sem custas.
Int.
Belém, 30 de novembro 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
13/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 20:39
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIONILTON CORREA DE AZEVEDO em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:19
Decorrido prazo de BERTILLON VIGILANCIA LTDA em 01/02/2022 23:59.
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10/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 10:43
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2021 01:04
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
1- Defiro a justiça gratuita; 2- Em apenso aos autos do Processo nº. 0012830-79.2015.8.14.0301; 3- Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 10/04/2015, de modo que os crédito porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se o Administrador Judicial, para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 29 de novembro 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
03/12/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2020 07:53
Conclusos para decisão
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09/07/2020 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2020 11:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 01:28
Decorrido prazo de MARIONILTON CORREA DE AZEVEDO em 03/07/2020 23:59:59.
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31/03/2020 02:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 12:03
Declarada incompetência
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12/02/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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