TJPA - 0827284-55.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de JANDERSON VERISSIMO FURTADO SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de BERTILLON VIGILANCIA LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de WILLYAN GREGORY SILVA PINHEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:16
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação do Administrador Judicial, a presente habilitação de crédito será processada como retardatária, na forma da Lei, cujo eventual pagamento que vir a ser realizado será devidamente comprovado nos autos do Processo principal em apenso.
Nada mais havendo, arquive-se.
Sem custas.
Int.
Belém, 30 de janeiro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
03/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:26
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 19:40
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 19:40
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:21
Decorrido prazo de JANDERSON VERISSIMO FURTADO SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:21
Decorrido prazo de WILLYAN GREGORY SILVA PINHEIRO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:21
Decorrido prazo de BERTILLON VIGILANCIA LTDA em 01/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 10:41
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2021 01:12
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
1- Defiro a justiça gratuita; 2- Em apenso aos autos do Processo nº. 0012830-79.2015.8.14.0301; 3- Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 10/04/2015, de modo que os crédito porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se o Administrador Judicial, para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 29 de novembro 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
03/12/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2020 00:59
Decorrido prazo de WILLYAN GREGORY SILVA PINHEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:52
Decorrido prazo de JANDERSON VERISSIMO FURTADO SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 11:00
Conclusos para decisão
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25/06/2020 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2020 17:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2020 01:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 11:08
Declarada incompetência
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18/03/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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