TJPA - 0801357-82.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 13:23
Baixa Definitiva
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25/04/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:27
Decorrido prazo de BRENDON BURJACK SILVA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:46
Homologada a Transação
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01/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:06
Juntada de intimação de pauta
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12/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 31 de julho de 2023.
Processo: 0801357-82.2021.8.14.0065.
AUTOR: BRENDON BURJACK SILVA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte recorrida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado habilitado nos autos, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Após, encaminhe-se os autos às Turmas Recursais, para apreciar o recurso apresentado.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
31/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:25
Decorrido prazo de BRENDON BURJACK SILVA em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:19
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Xinguara/PA 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA Processo nº: 0801357-82.2021.8.14.0065 Requerente: BRENDON BURJACK SILVA Requerida: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação repetição de indébito cumulada com danos morais, objetivando que seja declarada a inexistência do serviço e a inexigibilidade dos descontos relativos ao pacote de serviços questionado.
Em consequência, pugnou pela restituição em dobro das parcelas descontadas e pela condenação da parte demanda ao pagamento de danos morais no valor indicado na peça inaugural.
Alega que desconhece a cobrança de tarifa bancária, contudo percebeu descontos em sua conta referentes à tarifa bancária sob a rubrica “Tarifa Bancaria Cesta Classic 1”.
Deixo de apreciar eventuais preliminares suscitadas pela parte demanda, pois o mérito será decidido em seu favor (parte a quem aproveite a decretação da nulidade), o que faço com fundamento no art. 282, §2º, e no art. 488, ambos do CPC.
Passo à análise do mérito.
Da existência de provas a respeito do negócio jurídico.
Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia se cinge à ocorrência ou não de celebração de negócio jurídico pela parte autora.
O caso se submete ao regime jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º, 3º, §2º e 29 do CDC.
Vale destacar o enunciado da Súmula n. 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Analisando os autos, a parte autora comprovou, mediante prova nos autos que houve desconto em sua conta bancária, oriundo de tarifas bancárias, referentes à pacote de serviços, se desincumbindo, desta forma, do ônus previsto no art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Com a contestação, a parte promovida explicitou que os descontos são oriundos da utilização de contrato devidamente realizado pela parte autora, tendo, inclusive, anexado aos autos o contrato objeto da presente lide.
O requerido apresentou Termo de Adesão à Cesta de Serviços em ID 38374751 - Pág. 25, assinado eletronicamente, comprovando a contratação do serviço.
Outrossim, verifico que, conforme o Termo de Adesão, em seu item 3, o requerente deveria “manter em Conta-Corrente saldo disponível e suficiente para o débito da tarifa da Cesta de Serviços, que ocorrerá no último dia útil da 1ª (primeira) quinzena de cada mês”. (ID 38374751 - Pág. 26) Analisando os extratos apresentados pelo próprio requerente em ID 27164921, por diversas vezes, na data estipulada em contrato, o requerente não apresentava em sua conta saldo suficiente ao pacote contratado, razão pela qual os descontos aconteciam em valores variados, de acordo com o saldo em conta do demandante.
Outrossim, cumpre assinalar que havia recorrente utilização da conta bancária, ensejando, assim, a cobrança dos serviços previamente contratados.
Assim sendo, vê-se que a parte demandada comprovou documentalmente todos os fatos alegados, consoante os documentos anexados à peça contestatória, pelo que não há que se falar em ilegalidade da conduta do promovido.
Por fim, a parte autora afirma que se contrato houve, este foi feito sem a intenção do autor, conclusão esta que se encontra em dissonância com a prova dos autos posto que, repito, o contrato anexado aos autos se revela plenamente válido uma vez que atendeu a todos os requisitos previstos em lei.
Verifica-se, portanto, que não está demonstrada ilegalidade nos descontos efetuados, e, desta feita, incabíveis os pleitos de indenização por danos morais e materiais, bem como pedido de cancelamento do negócio com cessação dos descontos.
Conclui-se que as provas documentais apresentadas pelo banco promovido são suficientes para demonstrar que a relação jurídica entre as partes de fato existiu, não estando eivada de qualquer vício nem sendo proveniente de fraude praticada por terceiro. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo qualquer requerimento ou interposição de recurso, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Xinguara/PA, data da assinatura digital.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
11/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:02
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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23/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0801357-82.2021.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGYxZjQ2NGMtNWUxYi00ZDg1LWI0MTktZTllYmQ4NmE3ZTBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 19 de maio de 2023 -
19/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 19:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 01:12
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 05:09
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801357-82.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] Nome: BRENDON BURJACK SILVA Endereço: Rua Serra Norte, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-123 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Xingu, 232, Avenida Xingu, s/n, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-905 DECISÃO Considerando a decisão proferida nos embargos de declaração (ID 74733496) , a qual inverteu o ônus da prova em favor do autor, REDESIGNO a audiência de UNA para o dia 23 DE MAIO DE 2023 ÁS 11H00MIN.
Cumpra-se nos termos da decisão de ID Num. 28340301.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052411434445800000025463842 INICIAL Petição 21052411434453600000025463855 PROCURACAO Procuração 21052411434460900000025463861 DOC BRENDON BURJACK SILVA Documento de Identificação 21052411434469300000025463862 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Identificação 21052411434487200000025463866 HABILITACAO Petição 21060403060592200000025898837 peticao2100364177 Petição 21060403060598000000025898838 zppd_atos_bradescosa_080421-001 Procuração 21060403060603300000025898839 zppd_atos_bradescosa_080421-021 Procuração 21060403060616700000025898840 zppd_atos_bradescosa_080421-029 Procuração 21060403060629700000025898841 Decisão Decisão 21062222400644600000026542811 Petição Petição 21062314522302300000026703864 ENDEREÇO PARA AUDIÊNCIA Petição 21062314522309700000026703865 Petição Petição 21062816584475300000026915817 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 21062816584483600000026915818 Petição Petição 21101521531690500000035729937 PETIÇÃO DADOS AUDIENCIA-210036417737927405 Petição 21101521531705200000035729938 Contestação Contestação 21102015470314900000036205384 CONTESTAÇÃO 210036417738021983 Contestação 21102015470331500000036205385 zppd_ATOS BRADESCO SA_13.09 Procuração 21102015470456400000036205386 Petição Petição 21102109214156600000036279336 1V Xinguara Juizado 0801357-82.2021.8.14.0065-20211021_094449-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21110121123954800000037090584 1V Xinguara Juizado 0801357-82.2021.8.14.0065-20211021_093704-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21110121124152900000037089241 1V Xinguara Juizado 0801357-82.2021.8.14.0065-20211021_094449-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21110121124344300000037090588 1V Xinguara Juizado 0801357-82.2021.8.14.0065-20211021_094449-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21110121124518200000037090586 1V Xinguara Juizado 0801357-82.2021.8.14.0065-20211021_093704-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21110121124733100000037089245 Decisão Decisão 21110121124849700000037089233 Certidão Certidão 21111115184607100000038728948 Decisão Decisão 21120312462006300000041412763 Contrarrazões Contrarrazões 21120915424420400000042173102 CONTRARRAZOES DE ED - 210036417739239230 Contrarrazões 21120915424441100000042173104 Decisão Decisão 22082008335050400000071280304 Petição Petição 22082210060048500000071663198 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
16/03/2023 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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16/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
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18/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/09/2022 23:59.
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17/09/2022 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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24/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 08:33
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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28/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
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16/12/2021 03:46
Decorrido prazo de BRENDON BURJACK SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 05:26
Decorrido prazo de BRENDON BURJACK SILVA em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2021 00:52
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801357-82.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] Nome: BRENDON BURJACK SILVA Endereço: Rua Serra Norte, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-123 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Xingu, 232, Avenida Xingu, s/n, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-905 DECISÃO Considerando a possibilidade de efeitos modificativos do recurso de embargos de declaração interposto sob ID 28745137, intime-se a parte embargada, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar, conforme artigo 1.023, §2º do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
03/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
21/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
15/07/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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