TJPA - 0845120-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:31
Apensado ao processo 0859821-65.2024.8.14.0301
-
25/07/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 09:22
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
30/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de EMERSON NATIVIDADE SANTIAGO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:37
Homologada a Transação
-
23/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 11:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 03:48
Decorrido prazo de EMERSON NATIVIDADE SANTIAGO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:48
Decorrido prazo de CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:48
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 06:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/09/2022 06:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 03:32
Decorrido prazo de EMERSON NATIVIDADE SANTIAGO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:32
Decorrido prazo de CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item 3 do ID 43255669, tomo a seguinte providência: Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este juízo examine sua validade.
Belém,6 de abril de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,15 de fevereiro de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 03:17
Decorrido prazo de EMERSON NATIVIDADE SANTIAGO em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2022 03:36
Decorrido prazo de CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 00:02
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0845120-07.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: Nome: EMERSON NATIVIDADE SANTIAGO Endereço: Rua Chico Mendes, 158, Quadra 4, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-445 DESPACHO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Da citação. 2.1.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir. 2.2.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 2.3.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, tendo em vista que esta vara carece de conciliadores, mediadores e quantitativo de servidores para desempenhar a tarefa. 2.4.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, ex officio ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade. 2.5.
Em ocorrendo requerimento neste sentido, volvam-me conclusos para designação de audiência, imbuídas as partes do espírito da conciliação, haja vista o poder que possuem de se moverem rumo a solução amigável do conflito, como alternativa para o desfecho deste processo. 3.
Do saneamento do feito.
Cumpridos os itens 2.1 e 2.2, com ou sem manifestação, intime-se via ato ordinatório para que, no prazo de 5 dias, as partes especifiquem, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este juízo examine sua validade. 4.
Do julgamento antecipado da lide. 4.1.
SEM pedido de produção de provas. 4.1.1.
Não havendo requerimento no tocante à produção de provas, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC/2015. 4.1.2.
Proceda-se a remessa dos autos à UNAJ para apuração das custas finais, caso necessário. 4.1.3.
Após o decurso do prazo recursal, retornem os autos conclusos para julgamento. 4.2.
COM pedido de produção de provas.
Havendo requerimento com vistas à produção de provas, volvam-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080607052825500000028935100 Ação de Cobrança - Emerson Petição 21080607053082500000028935101 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21080607053093200000028935102 Contrato CFM Documento de Comprovação 21080607053099100000028935103 Contrato Social CFM Documento de Comprovação 21080607053107300000028935105 Documento Identificação Documento de Identificação 21080607053120400000028935106 Planilha atualizada do débito Documento de Comprovação 21080607053152000000028935107 Procuração CFM e CredWindow Procuração 21080607053184300000028935108 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081012361961200000029273245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081012361961200000029273245 Petição Petição 21082114215680400000030358975 Guia de custas - EMERSON NATIVIDADE SANTIAGO Documento de Comprovação 21082114215690900000030358976 Comprovante de Pagamento Emerson Natividade Documento de Comprovação 21082114215697300000030358977 Certidão Certidão 21091511034601300000032514157 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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