TJPA - 0810360-06.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 10:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2023 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 11:47
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 11:29
Juntada de Decisão
-
15/09/2022 11:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Santarém.
-
14/09/2022 13:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/09/2022 13:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/09/2022 13:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/09/2022 13:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
18/08/2022 09:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 17/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2022 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 01:34
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 13:13
Juntada de Laudo Pericial
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18/07/2022 09:42
Conclusos para decisão
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14/07/2022 16:32
Juntada de Petição de parecer
-
12/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2022 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE SANTARÉM Autos n° 0810360-06.2021.8.14.0051 Assunto: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR DO FATO: CLEDINEWSON SILVA DE SOUSA DECISÃO A materialidade delitiva restou devidamente comprovada através do laudo acostado aos presentes autos.
Os indícios suficientes de autoria estão consubstanciados nos depoimentos colhidos na fase inquisitorial.
A(s) defesa(s) preliminar(es) não logrou(ram) êxito em evidenciar qualquer questão de fato ou de direito que torne imperiosa a rejeição da inicial acusatória.
Outrossim, prevalece nesta fase, o princípio do “ in dubio pro societate ” .
Destarte, recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público, por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 43, do mesmo diploma legal.
Designo audiência de instrução em julgamento para a data de 14 de setembro de 2022 às 10h30min.
Cite(m)-se o(s) réu(s), fazendo constar do mesmo a necessidade de comparecer(em) acompanhado(s) de advogado e que na falta deste será nomeado defensor.
Providencie-se as certidões de praxe.
Cumpra-se.
Oficie-se.
Intime-se as testemunhas de acusação, defesa e acusado(s).
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Requisite(m)-se.
Em relação ao pleito de justiça gratuita veiculado na defesa preliminar, DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA ao réu, em função do presumido estado de pobreza, nos termos da Lei n.º 1.060/50 e art. 98 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado/ofício.
Santarém/PA, 08 de fevereiro de 2022.
RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Santarém -
08/03/2022 08:55
Juntada de Informações
-
08/03/2022 08:50
Juntada de Ofício
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08/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Santarém.
-
11/02/2022 09:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/02/2022 09:10
Recebida a denúncia contra CLEDINEWSON SILVA DE SOUSA - CPF: *35.***.*30-07 (AUTOR DO FATO)
-
04/02/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2021 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2021 09:49
Juntada de Petição de alvará
-
15/12/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:44
Revogada a Prisão
-
14/12/2021 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2021 05:19
Decorrido prazo de CLEDINEWSON SILVA DE SOUSA em 13/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 22:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 12:36
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2021 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 01:17
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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04/12/2021 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2021 02:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 04:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 08:28
Expedição de Mandado de prisão.
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04/11/2021 07:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 15:37
Juntada de Petição de revogação de prisão
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27/10/2021 04:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 03:08
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
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11/10/2021 11:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/10/2021 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
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11/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2021 10:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/10/2021 06:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 06:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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