TJPA - 0016651-91.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
04/08/2022 09:38
Baixa Definitiva
-
04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:21
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:00
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 21:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
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29/04/2022 00:14
Decorrido prazo de IGOR DIOGO DE ALENCAR em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:47
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 25/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:07
Decorrido prazo de IGOR DIOGO DE ALENCAR em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:10
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:10
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:15
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 08:10
Juntada de identificação de ar
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06/04/2022 00:15
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 05/04/2022 23:59.
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03/04/2022 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Faço público a quem interessar possa que, nos autos do processo de nº 0016651-91.2015.8.14.0301 foram interpostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, estando intimada, através deste ato, a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil. -
29/03/2022 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2022 17:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/03/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2022 00:04
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 14:32
Conhecido o recurso de IGOR DIOGO DE ALENCAR - CPF: *21.***.*21-38 (APELANTE) e provido em parte
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17/03/2022 10:07
Conclusos para decisão
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17/03/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 00:23
Decorrido prazo de IGOR DIOGO DE ALENCAR em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 00:23
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 00:23
Decorrido prazo de C A MODAS LTDA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 01/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 00:07
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o recurso em ambos os efeitos, com base no caput, do art. 1.012, do NCPC.
INT.
Belém, 3 de dezembro de 2021.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
03/12/2021 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2021 12:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2021 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2019 13:53
Movimento Processual Retificado
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10/10/2019 13:43
Conclusos para decisão
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10/10/2019 12:07
Recebidos os autos
-
10/10/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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