TJPA - 0800398-84.2021.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 00:52
Publicado Sentença em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº. 0800398-84.2021.8.14.0074 AUTOR: RODRIGO COSTA DE AGUIAR REU: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA promovida por RODRIGO COSTA DE AGUIAR em desfavor de WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO (MEU PAG!) e AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA (PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO).
No decorrer da lide, RODRIGO COSTA DE AGUIAR e WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO (MEU PAG!) entabularam acordo buscando pôr um fim à demanda, pleiteando, em seguida, a homologação do pacto.
A parte autora confirmou sua anuência em relação ao acordo firmado, requerendo o arquivamento dos autos (id 47486353). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Assim, diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas (art.54, Lei 9099).
P.R.I.
Considerando a renúncia do prazo recursal, arquive-se, com as cautelas legais.
Data da assinatura eletrônica.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
11/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:54
Homologada a Transação
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26/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 13:24
Conclusos para decisão
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17/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº. 0800398-84.2021.8.14.0074 AUTOR: RODRIGO COSTA DE AGUIAR Nome: RODRIGO COSTA DE AGUIAR Endereço: Rua da Consanpa, 14, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REU: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2796, Sala 1301, Santa Luíza, VITóRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Endereço: Rua Eugênio de Medeiros, Conjunto 1001C, 303, Condomínio Nações Unidas, Torre III, Andar 10, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Nome: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2796, Santa Luíza, VITóRIA - ES - CEP: 29045-402 DESPACHO R.H.
Tendo em vista que no termo de acordo juntado à id 37535223 não consta a assinatura parte requerente ou de seu procurador, além de não haver nos autos qualquer manifestação demonstrando que a autora está ciente dos termos pactuados, entendo necessário abrir prazo para que esta manifeste sua anuência.
Assim, intime-se a parte autora, por DJe, para que manifeste se concorda ou não com os termos do acordo juntado à id 37535223, no prazo de 15 dias, e indique se há alguma outra pendência nos presentes autos. 03 de dezembro de 2021 JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
06/12/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:57
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:46
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 01/07/2021 23:59.
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23/06/2021 21:04
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2021 12:39
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/05/2021 10:51
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/05/2021 10:45
Juntada de Petição de identificação de ar
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31/03/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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