TJPA - 0800675-17.2021.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 22/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:14
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DO MAPUERA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:14
Decorrido prazo de IEPE - INSTITUTO DE PESQUISA E FORMACAO INDIGENA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:14
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DOS SANTOS SENA em 01/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:54
Decorrido prazo de IEPE - INSTITUTO DE PESQUISA E FORMACAO INDIGENA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DO MAPUERA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:56
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DOS SANTOS SENA em 15/05/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
30/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 04:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/06/2025 11:30, Vara Única de Oriximiná.
-
15/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:46
Pedido de inclusão em pauta
-
29/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em/para 23/01/2025 09:30, Vara Única de Oriximiná.
-
23/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 05:18
Decorrido prazo de IEPE - INSTITUTO DE PESQUISA E FORMACAO INDIGENA em 17/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:18
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 17/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
19/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
06/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 09:30 Vara Única de Oriximiná.
-
04/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
30/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 07:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 04:14
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 12:48
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DO MAPUERA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:06
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DOS SANTOS SENA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:56
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DOS SANTOS SENA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:53
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DOS SANTOS SENA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:52
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DOS SANTOS SENA em 20/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 03:04
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:19
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2023 13:00 Vara Única de Oriximiná.
-
28/05/2023 20:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DO MAPUERA em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:57
Decorrido prazo de IEPE - INSTITUTO DE PESQUISA E FORMACAO INDIGENA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:57
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DO MAPUERA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:36
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 06:48
Juntada de identificação de ar
-
02/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 09:30
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 13:00 Vara Única de Oriximiná.
-
28/02/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 19:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DO MAPUERA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:13
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DOS SANTOS SENA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:50
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:30 Vara Única de Oriximiná.
-
09/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 06:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 02:58
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 02:58
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 06:00
Decorrido prazo de IEPE - INSTITUTO DE PESQUISA E FORMACAO INDIGENA em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 06:00
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 00:33
Publicado MANDADO em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 12:52
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2022 09:30 Vara Única de Oriximiná.
-
09/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA em 11/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:37
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800675-17.2021.8.14.0037 AUTOR: Antonio Gomes de Almeida Partes REQUERIDAS Mineração Rio do Norte S.A - MRN APIM – Associação dos Povos Indígenas do Mapuera, IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena, Claudomiro dos Santos Sena DESPACHO/MANDADO R.h.
Diante da certidão ao ID56403918, resta cancelada a audiência ora designada.
Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço da parte requerida ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDIGENAS DO MAPUERA , sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Oriximiná-PA, 11 de abril de 2022.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito L -
14/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2021 01:57
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de Ação Indenizatória, tendo a autora requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Verifica-se que a parte autora apresentou declaração de Imposto de Renda e declaração de hipossuficiência.
Tendo em vista os elementos subjetivos e objetivos constante na inicial e nos documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 12 de abril de 2022, às 13h30min, a realizar-se neste fórum de Oriximiná, devendo os réus serem citados com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado/procurador e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Serve o presente despacho como mandado de intimação/citação.
Expedientes necessários.
Oriximiná/PA, 24 de junho de 2021.
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO Juiz de Direito substituto da Vara Única da Comarca de Oriximiná L -
03/12/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 13:38
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 13:30 Vara Única de Oriximiná.
-
03/12/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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