TJPA - 0007059-62.2011.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007059-62.2011.8.14.0301 EMBARGANTE: COMETA MOTO CENTER LTDA EMBARGADA: DECISÃO MONOCRÁTICA Num. 4630797 - Pág. 01/06 RELATORA: DESA.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO.
OMISSÃO SUPRIDA.
VÍCO AFASTADO.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por COMETA MOTO CENTER LTDA em face da decisão monocrática de Num. 4630797 - Pág. 01/06, que deu parcial provimento ao recurso de apelação, para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva do Comprador e condenar PAULO GUILHERME MONTEIRO GODINHO ao pagamento da importância de R$ 10.160,00 acrescidos de juros demora de 1% e correção monetária a contar da data da compra Alega que houve omissão na decisão monocrática recorrida, uma vez que não foi analisada nulidade da contestação apresentada pela 1ª apelada.
Afirma que o advogado subscritor da contestação não detinha legitimidade para tal ato (certidão de fls. 72 –ID1391495 Pág. 23), visto que, não estava regular junto a entidade de classe, ou seja, não detinha capacidade postulatória para o ato praticado.
Sustenta que ainda que, posteriormente, tenha havido a regularização da representação processual, verifica-se que a regularização ocorreu tão somente em 10/01/2012, ou seja, após mais de 06 (seis) meses do transcurso do prazo da contestação.
Conclui que o ato praticado por quem não tem habilitação de advogado reputa-se INEXISTENTE.
Requereu, assim, sejam acolhidos os presentes embargos de declaração para suprimento da omissão apontada, para o fim de ser declarada nula a contestação apresentada, incidindo assim os efeitos da revelia sobre a 1ª apelada.
Sem contrarrazões aos embargos de declaração, conforme certidão de Num. 5143124 - Pág. 1. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração.
Alega o embargante que há omissão no decisum, já que não houve manifestação deste juízo no que se refere ao fato da contestação apresentada ser assinada por advogado sem habilitação, o que a tornaria inexistente.
Pois bem.
De fato, não há manifestação na decisão monocrática recorrida acerca da ausência de habilitação do advogado quando da apresentação da contestação, razão pela qual, a fim de suprir tal omissão, passo a analisar tal fato.
Sabe-se que em caso de incapacidade processual ou irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designaria prazo razoável para que seja sanado o vício, nos moldes do art. 76 do CPC.
Se a parte intimada, apresenta o instrumento de procuração regular no tempo hábil para legitimar sua representação processual, nos termos do art. 103 do CPC, a manifestação da parte deve ser acolhida.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÁO - AÇAO DE NULIDADE DE EMPRESTIMO CONSIGNADO - PESSOA IDOSA, APOSENTADA E SEMI ANALFABETA - OUTORGA DE PROCURAÇAO PARA PROPOSITURA DE AÇÕES - REGULARIZAÇÃO - CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - AJUIZAMENTO MASSIVO DE ACOES COM O MESMO TEMA, ALTERANDO, TÃO SOMENTE AS PARTES - MEDIDA QUE EXTRAPOLA, EXCEPCIONALMENTE, O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA - INDEFERIMENTO INICIAL - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÁO ADVOGADO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE. - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício (CPC, art. 76). - Se a parte, intimada, apresenta o instrumento de procuração regular no tempo hábil para legitimar sua representação processual, nos termos do art. 103 do CPC, o recurso deve ser conhecido. - O exercício desenfreado, repetitivo e desprovido de fundamentação séria e idônea pode, ainda que em caráter excepcional, configurar abuso do direito de ação, levando ao indeferimento da inicial. É incabível a condenação do advogado à pena por litigância de má-fé, nos termos do art. 77, §6º, do CPC. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.597669-9/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/10/2021, publicação da súmula em 03/11/2021) No caso em análise, vê-se que houve a regularização da representação processual em 10.01.2012, conforme o próprio embargante conforma em seu recurso, não havendo motivos para que a contestação seja declarada inexiste.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso de Embargos de Declaração, a fim de suprir a omissão alegada, mantendo-se o resultado da monocrática de Num. 4630797 - Pág. 01/06.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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