TJPA - 0814310-79.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:26
Conclusos ao relator
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11/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:34
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA VILHENA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 081431079.2021.8140000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: GERSON LOPES DE SOUZA E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) Interessados: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO À Secretaria para certificar e/ou corrigir, de ordem, o alegado equívoco apontado no ID nº 1472395.
Defiro o pedido de ID nº 14924499 de suspensão dos autos para o exequente João Cosmo de Oliveira Grande em razão da comunicação do óbito.
Intime-se o Executado o Estado do Pará para se manifestar sobre a petição de ID nº 16064107 referente ao pedido de habilitação da ex-companheira do exequente Heliomar Chaves Lameira, Sra.
Erika Elane da Silva Xavier, falecido em 04/05/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no artigo 690 do CPC/15.
Determino, ainda, o cancelamento do Ofício Requisitório expedido em nome deste exequente.
Considerando a juntada de petição do Advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Fróes (ID nº 16138924), na qual apresenta proposta de conciliação, determino a intimação a interessada YOLANDA DE SOUZA VILHENA para manifestação sobre proposta apresentada.
Cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 22 de setembro de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
28/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 081431079.2021.8140000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: GERSON LOPES DE SOUZA E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) Interessados: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO À Secretaria para certificar e/ou corrigir, de ordem, o alegado equívoco apontado no ID nº 1472395.
Defiro o pedido de ID nº 14924499 de suspensão dos autos para o exequente João Cosmo de Oliveira Grande em razão da comunicação do óbito.
Intime-se o Executado o Estado do Pará para se manifestar sobre a petição de ID nº 16064107 referente ao pedido de habilitação da ex-companheira do exequente Heliomar Chaves Lameira, Sra.
Erika Elane da Silva Xavier, falecido em 04/05/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no artigo 690 do CPC/15.
Determino, ainda, o cancelamento do Ofício Requisitório expedido em nome deste exequente.
Considerando a juntada de petição do Advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Fróes (ID nº 16138924), na qual apresenta proposta de conciliação, determino a intimação a interessada YOLANDA DE SOUZA VILHENA para manifestação sobre proposta apresentada.
Cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 22 de setembro de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
25/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:36
Conclusos ao relator
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07/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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26/12/2022 00:00
Intimação
.EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 402/2022, nº 403/2022, nº 404/2022, nº 405/2022, nº 406/2022, nº 407/2022, nº 408/2022, nº 409/2022, nº 410/2022, nº 411/2022, nº 412/2022, nº 413/2022, nº 414/2022, nº 415/2022, nº 416/2022, 417/2022-SJ, nº 418/2022, nº 419/2022, nº 420/2022, nº 421/2022, nº 422/2022, nº 423/2022, nº 424/2022, nº 425/2022, nº 426/2022, nº 427/2022, nº 428/2022, nº 429/2022, nº 430/2022, nº 431/2022, nº 432/2022, nº 433/2022, nº 434/2022, 435/2022-SJ, nº 436/2022, nº 437/2022, nº 438/2022, nº 439/2022, nº 440/2022, nº 441/2022, nº 442/2022, nº 443/2022, nº 444/2022, nº 445/2022, nº 446/2022, nº 447/2022, nº 448/2022, nº 449/2022, nº 450/2022-SJ, todos contidos no ID 12266076, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 22/12/2022.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
24/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 18:33
Juntada de Ofício
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16/12/2022 11:34
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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02/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 00:08
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:50
Conclusos ao relator
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14/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814310-79.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) COMARCA: BELéM EXEQUENTE: GERSON LOPES DE SOUZA, GERSON PEREIRA MESQUITA, GILBERTO CARLOS DE SOUZA, GILBERTO SENADO NASCIMENTO MARCAL, GILVALDO PEREIRA COSTA, GLAUCO ANDRE DE LIMA CARVALHO, GRACIETE MARIA DO VALE VALINO, GUILHERME DE LIMA MELO, HAMILTON SANTOS BARROS, HAROLDO CESAR COELHO FILGUEIRAS, HELENA LUCIA HANNA OLIVEIRA, HELIO CLESIO BARBOSA DE MIRANDA, HELIOMAR CHAVES LAMEIRA, HENRIQUE DE ALMEIDA PESTANA, HENRIQUE JOSE FERREIRA GONZAGA DA SILVA, HOSANAS GALVAO DE MOURA, IGOR CARLEO OLIVEIRA DA SILVA, IOLANDA VIANA, IRLANEY DA SILVA AZEDO, ISABEL CRISTINA FERREIRA MARCELINO, ISMAEL SANCHES FIGUEIREDO, ITAMAR SALDANHA GONDIM, IZAN DE SOUZA SILVA, JACEMIR PIRES DO AMARAL, JAIRO SERRA DE SOUZA, JANDER SOUSA DA SILVA, JANGO SOUZA NASCIMENTO, JEAN CLAUDIO DE SA SANTOS, JESUS CARLOS PEREIRA, JESUS DA SILVA LOPES, JOANA CLEIA ANDRADE DE SOUZA, JOANA DARC DO AMARAL OLIVEIRA, JOANA DO SOCORRO PONTES COELHO, JOANA MARIA ANDRADE DE SOUZA, JOAO ALBERTO MACIEL DE SOUSA, JOAO BATISTA DA CONCEICAO ALCANTARA, JOAO BOSCO DA SILVA SOUSA, JOAO COSMO DE OLIVEIRA GRANDE, JOAO NICOLAU FORTES BASTOS DE OLIVEIRA, JOHNNY LOBO NEGRAO, JORGE MANOEL DA SILVA, JOSE ADILSON CARVALHO DE ALMEIDA, JOSE ALBERTO ALMEIDA VASCONCELOS, JOSE ARAUJO SIQUEIRA, JOSE CARLOS CHAGAS MONTEIRO, JOSE DE JESUS CARDOSO, JOSE DULCELINO OLEASTRO SOTELO, JOSE MARIA DA CONCEICAO E SOUSA, JOSE MARIA TENORIO MACIEL, JOSE NAZARENO BARBOSA DA CONCEICAO ADVOGADAS: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ, CLEBIA DE SOUSA COSTA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Em atenção ao despacho de ID nº Num. 7503990, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN, reconheço a minha competência no presente feito, ante a prevenção na forma do art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 116, do RITJPA.
Assim, remetam-se os autos à Vice-Presidência, para os devidos fins.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
14/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/12/2021 18:53
Mantida a distribuição dos autos
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13/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifiquei a prevenção do Exmº.
Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, ante a relatoria do processo nº 0002266-67.1998.8.14.0000.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 55, §3° c/c art. 286, I e III, do CPC, considerando a conexão, redistribuam-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (PA), 09 de dezembro de 2021.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
10/12/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 16:11
Declarada incompetência
-
07/12/2021 18:55
Conclusos para decisão
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07/12/2021 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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