TJPA - 0867636-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 02:20
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867636-21.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OSMAR SCARAMUSSA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Tendo em vista que até a presente data, não foram recolhidas as custas iniciais no prazo legal, conforme art. 290 do NCPC e certificado nos autos, determino o cancelamento da distribuição.
P.R.I. - Registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Belém, 10 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
10/02/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2022 08:06
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867636-21.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OSMAR SCARAMUSSA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ R.H.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se Belém, 6 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:19
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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