TJPA - 0869519-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 02:21
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0869519-03.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAVIL MADEIRAS VITORIA LTDA, MAVIL PLAZA HOTEL LTDA, LOURIVAL DELPUPO, LOWRENA RUY DEL PUPO CASTRO AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Tendo em vista que até a presente data, não foram recolhidas as custas iniciais no prazo legal, conforme art. 290 do NCPC e certificado nos autos, determino o cancelamento da distribuição.
P.R.I. - Registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Belém, 10 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
10/02/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:36
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0869519-03.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAVIL MADEIRAS VITORIA LTDA, MAVIL PLAZA HOTEL LTDA, LOURIVAL DELPUPO, LOWRENA RUY DEL PUPO CASTRO AUTORIDADE: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ R.H.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 6 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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