TJPA - 0867860-61.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 07:17
Decorrido prazo de POSTO QUATRO LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 03:55
Decorrido prazo de POSTO QUATRO LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 00:18
Publicado Sentença em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Versam os presentes autos sobre EXECUÇÃO FISCAL tendo como exequente a Fazenda Estadual e executado Posto Quatro Ltda, já identificada na exordial A executada foi devidamente citada.
A Fazenda Pública informou que a executada quitou o débito administrativamente, inclusive com honorários e requereu a extinção do feito.
Decido.
Verifica-se que a Exeqüente requereu a extinção do feito aduzindo que o Executado pagou a dívida extrajudicialmente, inclusive com honorários.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, DECRETO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL por pagamento na forma do art. 156, I do CTN.
Custas judiciais pelo executado, uma vez que o pagamento se deu após o ajuizamento e citação da presente execução fiscal.
Quanto ao pagamento de custas judiciais pelo executado proceda-se segundo nova regulamentação vigente do TJ-PA.
Certificado o trânsito em julgado.
ARQUIVE-SE com a devida baixa processual, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Belém (PA), 09/11/2021.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execuções Fiscais -
07/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2021 10:38
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2021 17:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59.
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28/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2020 13:11
Conclusos para decisão
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30/04/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 12:03
Conclusos para despacho
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09/11/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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