TJPA - 0007236-38.2011.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:19
Desentranhado o documento
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05/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0007236-38.2011.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE EXEQUENTE: PATRICIA SANTIAGO COSTA DA SILVA e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSA DILMA DE AQUINO - PA15922-A PARTE EXECUTADA: MARCIA REGINA SILVA SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA NETO - PA15790-B DECISÃO Vistos, etc...
I - Relatório Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” envolvendo as Partes acima mencionadas.
A Parte Exequente foi INTIMADA através do seu ADVOGADO por PUBLICAÇÃO (ID 44272154) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio (ID 86076773).
Assim sendo, foi expedida Carta para intimação pessoal com advertência expressa do art. 485, §1º do Código de Processo Civil (ID 86078161).
A Parte Exequente foi intimada pessoalmente, consoante AR de ID 89922781, porém, SE MANTEVE INERTE até a presente data, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, consoante certidão de ID 99081852. É o breve relatório.
Decido.
II – Fundamentação Trata-se de cumprimento de sentença em que a Parte Exequente se manteve inerte ao prosseguimento do feito.
Ressalto ainda que o princípio da duração razoável do processo como garantia fundamental atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo agir com lealdade e boa-fé, cooperando para uma decisão justa, célere e efetiva.
Destarte, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação regular do processo ocorre por obstáculo que a própria parte interessada deu causa.
Em atenção as inovações tecnológicas capitaneadas pelo Conselho Nacional de Justiça visando celeridade processual, tornou-se imprescindível coibir com energia a manutenção de processos vagando por anos sem que exista de fato interesse de agir, presumindo-se que de alguma forma a pacificação social foi alcançada.
Nestes casos, é dever do magistrado proferir sentença terminativa ou determinar o arquivamento da demanda, CanalizaNDO seus recursos para julgar em tempo satisfatório a demanda socialmente relevante com a participação ativa das partes.
Aqui, recordo a lição do Mestre Juarez Freitas: “Nada há nos comandos da lei maior que não deva repercutir na totalidade do sistema jurídico e, poderosamente, na vida real.
Dessa maneira, havendo dúvida, prefira-se, em lugar da leitura estéril e mecanicista, uma exegese conducente à concretização - é dizer, endereçada à plenitude vinculante dos princípios, das regras e dos valores, sem prejuízo dos comandos de imperatividade relativamente condicional....
Reitere-se: as atualizações efetuadas pelo intérprete devem ser encaradas como prioritárias, sobremodo quando se aceita o juiz como o culminador hermenêutico do processo de positivação.
A ele deve ser confiado, primacialmente, o papel de realizador das transformações” (Interpretação Constitucional, Virgílio Afonso da Silva, Malheiros, 2005).
Outrossim, por se tratar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) e não cabendo as hipóteses de extinção do feito previstas no Art. 924 do Código de Processo Civil, o arquivamento da demanda é a medida que se impõe.
Corroborando o entendimento alhures, transcrevo os seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO POR ABANDONO – IMPOSSIBILIDADE – INÉRCIA DO CREDOR QUE ENSEJA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO.
Considerando que as causas de extinção do cumprimento de sentença estão elencadas no artigo 924, CPC, a inércia do credor não tem o condão de gerar a extinção do processo por abandono (CPC, artigo 485, III), mas o seu arquivamento. (TJ-MS - AC: 08011094820158120012 MS 0801109-48.2015.8.12.0012, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 29/07/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/08/2020); EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - INÉRCIA DO EXEQUENTE - ARQUIVAMENTO. - Para a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, III, § 1º CPC, deve ficar caracterizada a inércia da parte autora.
Decorrido o prazo de trinta dias sem movimentação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que promova o andamento regular do feito no prazo de cinco dias - Tratando-se de execução de alimentos provisórios, incabível a extinção do processo com fulcro no art. 485, III, CPC, situação em que o abandono da causa implicará apenas em arquivamento, podendo ser reativado a qualquer tempo antes que ocorra prescrição.
V.v: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - Não se aplica o enunciado da súmula 240, do STJ, nas hipóteses em que o devedor de alimentos, apesar de citado, não comparece aos autos - Recurso desprovido. (TJ-MG - AC: 10000211425228001 MG, Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 23/09/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/09/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 924 CPC/2015.
ARQUIVAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das causas de extinção previstas no art. 924 do CPC. (TJ-MT - AI: 01304555120158110000 MT, Relator: NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 26/07/2016, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 01/08/2016).
Impende salientar que hodiernamente o magistrado é submetido ao cumprimento de rigorosas orientações provenientes do CNJ e Corregedoria de Justiça quanto a sua produtividade, inclusive a META 1 estipula o julgamento de uma quantidade maior de processos (20%) do que os distribuídos no mês em referência.
III – Dispositivo Ante o exposto e observadas as cautelas legais, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CUSTAS, se existentes, pela Parte Exequente.
Atente-se para cobrança na forma do PAC (Lei Estadual nº 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 - Lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Expeça-se o necessário.
Sem honorários advocatícios em razão da ausência de sucumbência.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará MULTA prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
29/08/2023 11:32
Apensado ao processo 0818436-86.2023.8.14.0006
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29/08/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:16
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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30/03/2023 06:17
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO COSTA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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30/03/2023 06:17
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO CARVALHO DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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07/03/2023 10:11
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/03/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 08:45
Juntada de Carta
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02/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
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02/03/2023 06:26
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO COSTA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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02/03/2023 06:26
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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06/02/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 11:37
Juntada de Carta
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06/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
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17/12/2021 01:56
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO COSTA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:56
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:56
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SILVA SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0007236-38.2011.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0007236-38.2011.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA SANTIAGO COSTA DA SILVA, PATRICIA SANTIAGO DA SILVA REQUERIDO: MARCIA REGINA SILVA SANTOS De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 7 de dezembro de 2021.
LEILA KARLA COSTA SAID YOSHIOKA DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
07/12/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/04/2021 20:02
Juntada de Certidão
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24/04/2021 19:44
Processo migrado do Sistema Libra
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24/04/2021 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2021 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2021 19:43
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
24/04/2021 19:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2021 12:54
Remessa
-
08/04/2021 12:52
OUTROS
-
08/04/2021 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2021 12:39
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
-
07/10/2020 11:32
OUTROS
-
07/10/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/10/2020 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2020 12:16
Mero expediente - Mero expediente
-
18/09/2020 08:51
CONCLUSOS
-
26/08/2020 14:36
CONCLUSOS
-
08/07/2019 13:45
CONCLUSOS
-
17/10/2018 13:58
CONCLUSOS
-
25/04/2018 10:38
CONCLUSOS
-
04/04/2018 09:11
CONCLUSOS
-
26/03/2018 16:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2018 15:03
OUTROS
-
22/03/2018 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2018 15:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/03/2018 15:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00072367820118140006: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
22/03/2018 15:02
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
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20/04/2017 18:31
OUTROS
-
08/02/2017 17:39
OUTROS
-
26/01/2017 18:32
OUTROS
-
10/03/2016 18:04
OUTROS
-
13/04/2015 12:06
OUTROS
-
28/08/2014 15:27
AGUARDANDO PRAZO
-
28/08/2014 08:29
A SECRETARIA
-
22/08/2014 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2014 13:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/08/2014 13:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/08/2014 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2014 09:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/07/2014 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2014 09:31
CONCLUSOS
-
24/07/2014 15:15
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
24/07/2014 15:15
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
22/07/2014 15:22
OUTROS
-
22/07/2014 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2014 15:18
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
22/07/2014 15:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2014 15:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2014 15:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2014 15:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2014 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2014 12:44
Remessa
-
18/07/2014 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2014 16:52
AGUARDANDO ADVOGADO
-
09/07/2014 12:14
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
09/07/2014 12:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
09/07/2014 11:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
09/07/2014 11:27
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
09/07/2014 11:14
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
09/07/2014 11:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
09/07/2014 11:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
09/07/2014 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2014 10:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2014 10:39
Remessa
-
07/07/2014 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2014 11:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/06/2014 11:49
AGUARDANDO PRAZO
-
06/06/2014 09:08
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/06/2014 08:45
A SECRETARIA
-
29/05/2014 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2014 12:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2014 11:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/05/2014 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2014 10:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/05/2014 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2014 07:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/05/2014 10:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2014 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2014 12:28
CONCLUSOS
-
11/11/2013 09:48
CONCLUSOS
-
07/11/2013 11:58
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
04/11/2013 12:35
OUTROS
-
04/11/2013 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2013 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2013 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2013 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2013 11:07
Remessa
-
29/10/2013 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2013 09:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/10/2013 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2013 10:27
AGUARDANDO PRAZO
-
23/10/2013 08:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/10/2013 11:02
A SECRETARIA
-
08/10/2013 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2013 11:56
Procedência - Procedência
-
08/10/2013 11:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/10/2013 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2013 13:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROSA DILMA DE AQUINO (4065784), que representa a parte PATRICIA SANTIAGO DA SILVA (8095576) no processo 00072367820118140006.
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04/10/2013 08:27
PROCESSOS PARA SANEAR
-
03/10/2013 11:32
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
27/09/2013 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2013 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2013 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2013 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2013 13:44
Remessa
-
16/09/2013 09:32
A SECRETARIA
-
16/09/2013 09:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/09/2013 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2013 09:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2013 18:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/09/2013 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2013 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2013 09:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2013 14:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/09/2013 14:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/09/2013 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2013 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2013 11:01
EM CONCLUSÃO
-
17/07/2013 13:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/07/2013 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2013 12:07
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
10/07/2013 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2013 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2013 10:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/07/2013 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2013 12:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA NETO (4065982), que representa a parte MARCIA REGINA SILVA SANTOS (4650298) no processo 00072367820118140006.
-
21/06/2013 12:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS, que representava a parte MARCIA REGINA SILVA SANTOS no processo 00072367820118140006.
-
03/06/2013 09:21
OUTROS
-
29/05/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2013 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2013 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2013 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2013 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2013 14:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2013 14:36
Remessa
-
23/05/2013 14:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2013 10:01
AGUARDANDO PETICAO
-
17/05/2013 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2013 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2013 10:23
Remessa - ADV ANTONIO TEXEIRA 32270886
-
15/05/2013 08:30
A SECRETARIA
-
14/05/2013 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2013 12:03
Exceção de incompetência - Exceção de incompetência
-
14/05/2013 12:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/05/2013 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2013 10:54
EM CONCLUSÃO
-
30/04/2013 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/04/2013 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2013 12:21
EM CONCLUSÃO
-
15/04/2013 09:01
Remessa
-
15/04/2013 09:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2013 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2013 11:34
EM CONCLUSÃO
-
15/01/2013 10:56
AGUARDANDO PETICAO
-
14/01/2013 09:14
EM CONCLUSÃO
-
11/01/2013 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2013 08:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/01/2013 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2013 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2013 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2013 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2013 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2013 08:44
Remessa
-
22/11/2012 08:53
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/08/2012 14:17
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/11/2011 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2011 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2011 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2011 15:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2011 15:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2011 15:43
Remessa
-
22/11/2011 09:23
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A PARTE AUTORA PARA REPLICA A CONTESTAÇÃO, FONE: 8184-0914.
-
17/11/2011 14:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/11/2011 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2011 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2011 14:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2011 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2011 12:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/11/2011 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2011 12:07
Remessa
-
11/11/2011 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2011 08:41
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA A PARTE REQUERIDA - FONE : 3210-0930.
-
03/11/2011 08:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS (51895), que representa a parte MARCIA REGINA SILVA SANTOS (4650298) no processo 00072367820118140006.
-
27/10/2011 13:44
AGUARDANDO PRAZO
-
27/10/2011 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2011 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2011 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2011 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2011 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2011 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2011 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2011 17:31
Remessa - AR797862075RL
-
18/10/2011 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2011 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2011 10:14
Remessa
-
17/10/2011 13:26
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
17/10/2011 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2011 07:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2011 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2011 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2011 15:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2011 15:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2011 15:35
Remessa
-
19/08/2011 13:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
19/08/2011 13:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00072367820118140006: - O asssunto 10445 foi removido. - O asssunto 10445 foi acrescentado. - Valor de causa alterado de 100.0 para 26868.29.
-
18/08/2011 15:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2011 15:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2011 15:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/08/2011 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2011 09:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/08/2011 09:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2011 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2011 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2011 14:20
Remessa
-
26/07/2011 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2011 13:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA
-
21/07/2011 13:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/07/2011 13:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
21/07/2011 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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