TJPA - 0800274-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 12:49
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2022 12:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/02/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 00:43
Publicado Sentença em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0800274-02.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 9 de dezembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
11/12/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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10/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:24
Extinto o processo por desistência
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01/12/2021 22:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 13:20
Juntada de Petição de identificação de ar
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19/07/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 16:55
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2021 16:10
Conclusos para decisão
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06/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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