TJPA - 0818553-27.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 11:40
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/05/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA CRUZ em 18/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818553-27.2021.8.14.0401 Autor(a): JOÃO MARIA TEIXEIRA DE ARAÚJO Vítima: MARIA DE LOURDES BATISTA DA CRUZ Capitulação: ART. 42, III, DA LCP TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e oito (28) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o Defensor Público, Dr.
FABIO GUIMARAES LIMA, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, em face da ausência das partes, não obstante a vítima encontrar-se regularmente intimada, conforme documento id.
Num. 44477212, enquanto que o autor do fato não foi localizado para ser intimado, conforme AR documento id.
Num. 46741565.
Dada a palavra ao MP: MM.
Juiz, trata-se de infração penal cuja persecução se dá através de ação pública incondicionada.
Entende o Ministério Público que a manifestação expressa da vítima pelo não prosseguimento do feito, acostada no documento id.
Num. 58460341, implica em falta de justa causa para a persecução penal, nos termos do Enunciado 99 do FONAJE.
Assim sendo, requer este Órgão Ministerial, o arquivamento dos presentes autos pela falta de justa causa para a ação penal, com base no Enunciado 99 do FONAJE e art. 28 do CPP.
A seguir, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc...
Conforme se constata dos autos, a vítima expressamente declarou seu desinteresse pelo andamento deste procedimento, conforme documento id.
Num. 58460341, o que, nos termos do Enunciado 99 do FONAJE, acarreta a falta de justa causa para a ação penal.
Isto posto, acolhendo o parecer ministerial, determino o arquivamento do presente procedimento, por falta de justa causa para a ação penal, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes.
Registre-se, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
O MP e a Defensoria Pública aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Defensor Público: ___________________________________________ -
29/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:00
Determinado o Arquivamento
-
28/04/2022 11:50
Audiência Preliminar realizada para 28/04/2022 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/04/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA CRUZ em 25/01/2022 23:59.
-
08/01/2022 08:21
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 12:46
Audiência Preliminar designada para 28/04/2022 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/12/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 01:13
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0818553-27.2021.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 28 DE ABRIL DE 2022, ÀS 09:30 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 6 de dezembro de 2021 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
06/12/2021 21:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810199-52.2021.8.14.0000
Josino Barbosa Zaranza Filho
Secretaria de Estado de Planejamento e A...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2021 11:49
Processo nº 0801609-57.2018.8.14.9000
Manoel Paulo dos Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Luciana Pereira Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2018 16:50
Processo nº 0022461-96.2019.8.14.0401
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ana Paula Araujo Sodre
Advogado: Bruna Correa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2019 10:28
Processo nº 0801758-37.2019.8.14.0070
Jose Felix dos Passos Pereira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2019 12:34
Processo nº 0813224-73.2021.8.14.0000
Estado do para
Adriel Batista Tavares
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2021 11:52