TJPA - 0801787-90.2016.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 12:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO em 04/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:52
Decorrido prazo de LUCINEIA ALVES NOQUEIRA em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:12
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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29/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0801787-90.2016.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Declaro prejudicada a análise do pedido de reconsideração de Id 71150960 eis que, em se tratando de sentença, qualquer alteração, em sede de Juizados Especiais, deve se dar mediante o manejo tempestivo de Embargos de Declaração ou de Recurso Inominado.
Consigno que não há qualquer nulidade no ato prolatado e, ainda, que a Exequente não atualizou os cálculos da execução e nem foi promovida a citação da Executada. 2.
Assim, mantida a sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se oportunamente, com as cautelas de lei. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
25/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/07/2022 13:18
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 03:02
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça no ID 5534553, assim como a apresentar cálculo atualizado da dívida da parte executada, Sra.
LUCINEIA ALVES NOQUEIRA, para o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua/PA, 7 de dezembro de 2021.
JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário -
07/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2018 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2017 09:39
Expedição de Mandado.
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13/04/2017 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO em 12/04/2017 23:59:59.
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30/03/2017 11:03
Expedição de Mandado.
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30/03/2017 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2016 21:21
Conclusos para decisão
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19/12/2016 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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