TJPA - 0022949-17.2006.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:53
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:54
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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09/07/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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02/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:02
Determinado o arquivamento definitivo
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11/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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30/05/2024 08:27
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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30/05/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/04/2024 23:59.
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26/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:10
Juntada de RPV
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13/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:09
Desentranhado o documento
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10/11/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COLARES BARATA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COLARES BARATA em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 23:35
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:14
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 07:13
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0022949-17.2006.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos etc.
Autos eletrônicos analisados em ordem crescente de produção dos atos e documentos.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que deu procedência aos pedidos do autor ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA, condenando o ESTADO DO PARÁ ao pagamento de 64 (sessenta e quatro) diárias, no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação (Art. 1. §1", $999/91) e juros de mora a partir da citação (Art. 219, CPC) estes de forma simples a razão de 6% ao ano e ainda ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, a parte autora deu início à fase de cumprimento do julgado (fls. 144-150), pugnando pelo pagamento do valor de R$ 22.680,40 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) em seu favor e de R$ 4.536,08 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e oito centavos) a título de honorários advocatícios.
Ato contínuo, foi determinada a intimação da Fazenda para impugnar o pedido na forma do art. 535 do CPC/15, tendo esta deixado de impugnar o pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de fl. 170 (Num. 81450918). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado para oferecer impugnação ao pedido, o Estado do Pará não impugnou a execução, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Desta forma, considerando que os valores apresentados pelo exequente se encontram de acordo com os parâmetros fixados para a correção dos débitos devidos pela Fazenda Pública, sirvo-me deles para deferir o pedido.
Do abandamento dos honorários contratuais.
O pedido em foco encontra fundamento expresso no comando do art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/94, que assim dispõe: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
A Resolução 29/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que disciplina o processamento das Requisições de Pequeno Valor na vigência do CPC/15 também admite essa possibilidade, senão vejamos: Art. 8º.
Os honorários contratuais podem ser identificados junto ao valor da condenação e pagos diretamente ao beneficiário desde que haja pedido expresso, instruído com cópia do respectivo contrato, apresentado na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, antes da expedição da requisição.
Observo, todavia, que o destacamento permitido pela norma legal não autoriza a expedição separada de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor em benefício do advogado interessado, uma vez que tal procedimento constituiria evidente afronta ao comando do art. 100, § 8º, da CF, que expressamente veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para a expedição de Precatório ou RPV separado.
Vale mencionar, ainda, que essa hipótese de fracionamento sequer encontra guarida na interpretação que o Supremo Tribunal Federal confere à Súmula Vinculante 47, em que a Corte expressamente admite a possibilidade de destacamento dos honorários contratuais ajustados entre o cliente e seu advogado.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
SÚMULA VINCULANTE 47.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Súmula Vinculante 47 do STF não autoriza a expedição de requisição de pequeno valor em separado para adimplemento de honorários contratuais avençados entre jurisdicionado e causídico. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23188 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITÓRIO EXPEDIDO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS INADIMPLIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO OPONIBILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO PRIVADO ALHEIO À FAZENDA PÚBLICA. 1.
A jurisprudência do STF não admite a expedição de requisitório em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Constituição da República. 2.
A possibilidade de oposição de contrato de honorários contratuais não honrado antes da expedição de requisitório decorre de legislação infraconstitucional, notadamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e a controvérsia referente ao adimplemento de negócio jurídico entre causídico e respectivo cliente não possui relevância para a Fazenda Pública devedora e a operabilidade da sistemática dos precatórios. 3.
A presente controvérsia não guarda semelhança com o do RE 564.132, que deu fundamento à edição da Súmula Vinculante 47 do STF, pois a autonomia entre o débito a ser recebido pelo jurisdicionado e o valor devido a título de honorários advocatícios restringe-se aos sucumbenciais, haja vista a previsão legal destes contra a Fazenda Pública, o que não ocorre na avença contratual entre advogado e particular.
Precedente: Rcl-AgR 24.112, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20.09.2016. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 1035724 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de expedição de requisição de pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1025776 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017) Dessa forma, concluo que o destacamento deve ser deferido, mas não para a expedição de Precatório ou RPV separado do valor principal do crédito devido ao Exequente, e sim para pagamento apartado dos honorários contratuais quando da efetiva liberação do valor global inscrito, devendo o depósito ser realizado diretamente em favor da advogada beneficiária do crédito.
Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor exequendo de R$ 27.216,48 (vinte e sete mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), dando procedência total ao pedido inicial, na forma do art. 487, I do CPC/15.
Considerando a nova sistemática de pagamento de pequenos valores pela Fazenda Pública adotada pelo CPC/2015 (art. 535, § 3º, II), INTIME-SE o ESTADO DO PARÁ para que, no prazo de 02 (dois) meses (art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016) e depois de realizadas as deduções legais obrigatórias eventualmente incidentes, proceda ao depósito judicial do valor exequendo, de acordo com a seguinte divisão: a) R$ 22.680,40 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) em benefício do autor ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA valor do qual deverá ser destacado o percentual de 20%, conforme fundamentação alhures e contrato de honorários de fls. 151-154 (Num. 38670366 - Págs. 9-12), em favor da advogada ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA BULHÕES; b) R$ 1.512,03 (um mil, quinhentos e doze reais e três centavos) a título de honorários de sucumbência, em benefício da advogada ANDREZA NAZARÉ CORREA RIBEIRO; c) R$ 1.512,03 (um mil, quinhentos e doze reais e três centavos) a título de honorários de sucumbência, em benefício de SOCIEDADE BAGLIOLI DAMMSKI BULHÕES COSTA E SIMÕES ADVOGADOS ASSOCIADOS; e d) R$ 1.512,03 (um mil, quinhentos e doze reais e três centavos) a título de honorários de sucumbência, em benefício do advogado JOSÉ AUGUSTO COLARES BARATA.
Esclareço que a divisão acima levou em consideração a atuação de diferentes grupos de advogados no processo de conhecimento, impondo-se a divisão dos honorários sucumbenciais pertinentes a esta etapa do processo em partes entre estes.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS), saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária, devendo ser observados os dados bancários já apresentados nestes autos.
Intimem-se os advogados ANDREZA NAZARÉ CORREA RIBEIRO e JOSÉ AUGUSTO COLARES BARATA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam os dados bancários para depósito do valor a ser requisitado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelos próprios Exequentes, DETERMINO, desde logo, a remessa dos autos ao Contador do Juízo para proceder à atualização do valor ao norte homologado, com a especificação das deduções legais incidentes.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos para a adoção das medidas legais cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública desta decisão.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, fica a Fazenda Pública desde logo intimada para proceder ao pagamento dos valores discriminados no ofício-requisitório que deverá ser expedido pela Coordenadoria da UPJ.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 11 de novembro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
27/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 15:31
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:04
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:44
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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16/11/2022 01:53
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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14/11/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0022949-17.2006.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARA DESPACHO R.h. 1 – Proceda a UPJ à juntada da petição nº 20.***.***/7993-64 protocolada no dia 10/06/2021; 2 - Certifique a UPJ acerca da eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo réu.
Após, voltem conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se.
Belém, 26 de outubro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
10/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:26
Conclusos para despacho
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18/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2022 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:47
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:53
Decorrido prazo de ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0022949-17.2006.8.14.0301 REQUERENTE: ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 38670367.
Belém-PA, 10 de dezembro de 2021.
LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
10/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 20:53
Processo migrado do sistema Libra
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22/10/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 20:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00229497120068140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
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22/10/2021 20:48
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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22/10/2021 20:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/06/2021 09:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7993-64
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10/06/2021 09:26
Remessa
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10/06/2021 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/06/2021 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/05/2021 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/04/2021 12:56
REMESSA INTERNA
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11/03/2021 10:23
Remessa
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22/02/2021 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2021 08:54
CONCLUSOS
-
19/02/2021 12:40
A SECRETARIA
-
19/02/2021 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2021 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/02/2021 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2020 08:22
CONCLUSOS
-
12/08/2020 10:59
CONCLUSOS
-
11/08/2020 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2020 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2020 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2020 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2020 10:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
15/07/2020 08:52
Remessa
-
15/07/2020 08:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2020 08:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2020 11:25
Remessa
-
15/01/2020 11:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA REIS CARDOSO (7445949), que representa a parte ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA (6213184) no processo 00229497120068140301.
-
08/01/2020 14:06
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2020 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA CLAUDIA SILVA COSTA (4070191), que representa a parte ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA (6213184) no processo 00229497120068140301.
-
09/12/2019 09:48
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/12/2019 14:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2019 14:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 10:50
Mero expediente - Mero expediente
-
18/11/2019 14:56
CONCLUSOS
-
08/11/2019 10:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00229497120068140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
08/11/2019 10:57
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
31/10/2019 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/10/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2019 09:02
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/10/2019 14:42
A SECRETARIA - ARQUIVADO CAIXA 22230 ARQUIVO REGIONAL DE BELÉM
-
17/10/2019 08:39
Remessa
-
17/10/2019 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2019 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2019 11:51
REMESSA INTERNA
-
14/02/2019 08:16
AO SETOR DE ARQUIVO
-
14/02/2019 08:16
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
22/01/2019 08:36
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
21/01/2019 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 11:23
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
30/11/2018 14:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00229497120068140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:37
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
01/08/2018 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2018 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2018 08:36
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
23/07/2018 08:31
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
06/06/2018 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
30/01/2018 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
30/01/2018 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARNALDO LOPES DE PAULA (4069585), que representa a parte ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA (6213184) no processo 00229497120068140301.
-
30/01/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2018 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2018 11:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/01/2018 11:48
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/01/2018 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2016 11:27
Remessa
-
06/10/2016 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2016 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2014 09:15
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
25/08/2014 09:04
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
31/07/2014 12:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2014 15:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2014 15:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2014 15:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2014 13:09
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
15/07/2013 18:19
Remessa
-
15/07/2013 18:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2013 18:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2013 15:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/06/2013 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO (4068276), que representa a parte ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA (6213184) no processo 00229497120068140301.
-
26/06/2013 10:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCA DI PAULA CHAGAS DE LIMA (4070304), que representa a parte ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA (6213184) no processo 00229497120068140301.
-
26/06/2013 10:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA (4064656), que representa a parte ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA (6213184) no processo 00229497120068140301.
-
26/06/2013 09:11
OUTROS
-
26/06/2013 09:10
OUTROS
-
26/06/2013 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2013 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2013 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2013 14:57
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
27/05/2013 11:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/05/2013 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2013 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2013 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2013 10:07
OUTROS
-
21/05/2013 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2013 17:41
Remessa
-
19/04/2013 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2013 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2013 15:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
27/02/2013 15:35
OUTROS
-
26/02/2013 15:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2013 15:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2013 15:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2013 15:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2013 15:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2013 15:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2013 11:38
OUTROS
-
14/02/2013 16:28
Remessa
-
14/02/2013 16:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2013 16:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2013 15:02
Remessa
-
04/02/2013 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2013 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2013 09:58
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS ENTREGUE COM VISTAS AO DR. GUSTAVO LYNCH, PROC. DO ESTADO OAB 10261 AUTORIZAÇÃO AO ESTAGIÁRIO RICARDO SILVA (OAB 6497). 33442759
-
21/01/2013 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO DA SILVA LYNCH (4064618), que representa a parte ESTADO DO PARA (6213182) no processo 00229497120068140301.
-
17/01/2013 09:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/01/2013 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/12/2012 15:07
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
19/12/2012 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2012 12:41
OUTROS
-
17/10/2012 12:23
OUTROS
-
24/07/2012 13:57
OUTROS
-
24/07/2012 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2012 15:28
OUTROS
-
16/07/2012 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2012 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2012 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2012 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2012 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2012 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2012 16:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/07/2012 16:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/07/2012 10:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA no processo 00229497120068140301.
-
06/07/2012 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (4103441), que representa a parte ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA (6213184) no processo 00229497120068140301.
-
05/07/2012 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2012 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2012 13:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/01/2012 12:29
OUTROS
-
21/09/2011 17:13
Remessa
-
21/09/2011 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2011 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2011 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CLS. PARA JUÍZA AUXILIAR DRA . CYNTHIA
-
24/05/2011 14:25
Remessa
-
24/05/2011 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2011 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2011 13:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/05/2011 11:51
OUTROS
-
18/05/2011 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2011 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2011 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2011 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2011 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2011 17:20
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
17/12/2010 09:06
Remessa
-
17/12/2010 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2010 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 14:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
22/06/2010 12:31
VINCULAÇÃO
-
21/06/2010 09:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*67-22
-
18/12/2009 15:58
AGUARDANDO CONCLUSAO - resenha 06/08/209- pub. 24/08/2009 cls. separado px. monte.
-
31/08/2009 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/08/2009 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/08/2009 12:02
VINCULAÇÃO - Prosseguimento
-
28/08/2009 10:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*92-83
-
04/08/2009 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2009 12:50
DespachoS ORDINATORIOS
-
11/01/2008 12:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - em 04/12/2007 houve audiência de conciliação (não houve acordo entre as partes)- cls. separado cx 108.
-
29/11/2007 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2007 12:30
Intimação
-
26/11/2007 08:47
PROVIDENCIAR OUTROS - processo separado para conciliação
-
10/10/2007 13:48
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado cx 67.
-
19/09/2007 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/09/2007 09:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - VISTA AO MP. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
27/08/2007 18:21
AGUARDADANDO DESPACHO - juntada manifestação à contestação- separado para despachar de acordo com provimento 006/2006 da corregedoria met. de belém. (remeter para mp).
-
22/08/2007 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição
-
17/08/2007 19:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/08/2007 19:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/08/2007 16:07
VINCULAÇÃO
-
13/08/2007 14:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/08/2007 09:39
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*48-78
-
03/08/2007 11:39
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue ao dr. eduardo cardoso, adv. do autor, em 03/08/2007 (autorização para dra. andreza nazaré correa ribeiro), . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE F
-
31/07/2007 13:40
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :ESTADO DO PARA inclusão do AdvogadoCARLA AFONSO DE NOVOA
-
04/06/2007 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2007 10:26
DIGA O AUTOR
-
31/05/2007 15:55
AGUARDADANDO DESPACHO - MONTE P/DESPACHAR DE ACORDO COM PROV. 006/2006 DA CORREGEDORIA MET. DE BELÉM.,
-
12/04/2007 16:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO - JUNTAR PETIÇÃO.
-
12/03/2007 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/03/2007 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/03/2007 10:40
VINCULAÇÃO
-
09/03/2007 17:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 589671922 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*14-36
-
02/02/2007 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/01/2007 12:44
MANDADO CUMPRIDO
-
22/01/2007 12:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
22/01/2007 12:52
Citação
-
19/01/2007 16:27
AGUARDANDO MANDADO - ESTANTE 10 CX 02 DE AGS. REC. DE MAND. DE 2004/2006.
-
18/01/2007 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - CITAÇÃO DO ESTADO DOPARÁ - 3 ÁREA. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
06/12/2006 13:45
PREPARACAO DE MANDADO - RESENHA 16/11/2006- PUB. 24/11/2006- PREPARAR MANDADO - MONTE DA DANI.
-
16/11/2006 16:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/11/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
14/11/2006 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2006 10:33
Citação
-
10/11/2006 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/11/2006 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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09/11/2006 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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09/11/2006 10:12
VINCULAÇÃO
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09/11/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
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08/11/2006 10:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*64-92
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08/11/2006 09:49
AUTUAÇÃO
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07/11/2006 10:30
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2006
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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