TJPA - 0818147-06.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 12:30
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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16/06/2022 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59.
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30/05/2022 03:02
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:48
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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26/05/2022 06:48
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 06:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 03:17
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818147-06.2021.8.14.0401 Autor(a): ROSIMARY DE SOUSA FERREIRA Vítima: E.
S.
D.
J.
Capitulação: ART. 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dois (02) dia(s) do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes apenas o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência das partes, não obstante a vítima encontre-se regularmente intimada, conforme AR documento id.
Num. 46741755.
Enquanto que o autor do fato não fora localizado para ser intimado, conforme AR documento id.
Num. 47594531.
Dada a palavra ao MP: MM.
Juiz, diante da ausência da vítima, regularmente intimada, e tratando-se de ação penal privada, o MP requer que os autos aguardem em cartório o transcurso do prazo decadencial.
Ultrapassado esse prazo, sem que a vítima tenha demonstrado interesse no prosseguimento do feito, oferecendo a competente queixa-crime, certificando-se- o ocorrido, requer este Órgão Ministerial, desde logo, que o Juízo declare extinta a punibilidade da autora do fato pela decadência do direito de queixa nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP.
Deliberação em audiência: Aguarde-se em cartório o oferecimento da competente queixa-crime, dentro do prazo decadencial.
Ultrapassado esse prazo sem que a haja o oferecimento de queixa-crime, certifique-se, retornem os autos, conclusos, para sentença.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
03/05/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:54
Audiência Preliminar realizada para 02/05/2022 11:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/01/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2022 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59.
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19/01/2022 08:14
Juntada de identificação de ar
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08/01/2022 08:22
Juntada de identificação de ar
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16/12/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 12:57
Audiência Preliminar designada para 02/05/2022 11:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/12/2021 01:32
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0818147-06.2021.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 02 DE MAIO DE 2022, ÀS 11:15 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 6 de dezembro de 2021 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
06/12/2021 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:28
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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